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Quarta-feira, 04 de março de 2026

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STF suspende transformação de escola estadual em unidade cívico-militar em Mato Grosso

Foto: Reprodução

STF suspende transformação de escola estadual em unidade cívico-militar em Mato Grosso
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão imediata do ato administrativo que convertia a Escola Estadual 14 de Fevereiro, localizada no município de Pontes e Lacerda, em uma unidade de ensino cívico-militar. A decisão, assinada em 2 de março de 2026, foi motivada por um recurso do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público (SINTEP), que questiona a legalidade do modelo adotado pelo governo estadual.


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A controvérsia chegou ao STF após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) considerar válida a transformação da escola, sob o argumento de que a Lei Estadual nº 11.273/2020 preservava a gestão democrática e as funções dos profissionais da educação. No entanto, o sindicato recorreu, sustentando que a militarização de escolas públicas viola princípios constitucionais e compromete a autonomia pedagógica.

Entre os principais argumentos da entidade de classe está a falta de preparo técnico dos militares para atuar no ambiente escolar. Conforme consta em trecho da decisão do ministro Alexandre de Moraes, o sindicato argumenta ser “inaceitável que militar sem qualquer qualificação para a função de educador, exerça a função de maior responsabilidade numa escola”. Além disso, a entidade aponta que a consulta à comunidade escolar foi limitada, ferindo o princípio da gestão democrática do ensino público.

O ministro destacou que o tema central — a constitucionalidade do modelo cívico-militar — já está sendo discutido pela Suprema Corte na ADI 7809, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que analisa legislação semelhante. Diante do risco de decisões conflitantes e da relevância da matéria, Moraes decidiu interromper o processo de militarização da unidade mato-grossense até que o plenário do STF dê uma palavra final sobre o tema.

Ao fundamentar sua decisão, o magistrado afirmou que, “considerando a relevante controvérsia a respeito da matéria e os consistentes fundamentos aduzidos pelo ora recorrente, cumpre suspender a transformação da Escola 14 de Fevereiro em escola cívico militar”.

Com a determinação, o processo deve aguardar o julgamento do precedente no STF. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi comunicado com urgência para o cumprimento da medida, e os autos do processo foram devolvidos à origem para aguardar o desfecho da análise constitucional da Corte
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