A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão virtual encerrada no dia 27 de fevereiro de 2026, que o ex-vereador de Cuiabá, Diego Guimarães, atual deputado estadual, não deve indenizar o ex-prefeito Emanuel Pinheiro por declarações críticas à sua gestão.
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Por maioria de votos, o colegiado entendeu que as manifestações, embora ácidas, estão cobertas pela imunidade parlamentar material, uma proteção constitucional que garante a vereadores a liberdade de opinião no exercício do cargo e dentro do município.
O caso teve origem em uma entrevista concedida pelo então vereador a portal de notícias, na qual ele chamou o prefeito de "caloteiro" e "nó cego". Guimarães criticava a suposta falta de repasses de verbas federais a hospitais filantrópicos da capital mato-grossense e afirmava que o gestor vivia em um "país das maravilhas".
Anteriormente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso havia condenado o parlamentar ao pagamento de indenização por danos morais, alegando que ele teria ultrapassado os limites da civilidade.
Contudo, a maioria da Segunda Turma do STF seguiu o entendimento do ministro André Mendonça, que atuou como redator do acórdão. O ministro destacou que o papel do legislador municipal inclui a fiscalização dos atos do Poder Executivo e que a proteção jurídica deve ser ampla para assegurar o debate democrático. Votaram contra esse entendimento os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux.
“O pronunciamento do edil, veiculado em meio jornalístico, ostenta nítida vinculação com o exercício do mandato, o qual abrange, para além da função típica legislativa, a fiscalização dos demais Poderes e, de modo geral, a promoção do debate político”.
A decisão reforça a jurisprudência da Corte de que a imunidade parlamentar não é um privilégio pessoal, mas uma garantia para que o representante do povo possa atuar sem receio de retaliações judiciais por suas opiniões. O tribunal ressaltou que as falas ocorreram no contexto de uma disputa política e administrativa sobre a saúde pública local.
Com o julgamento do recurso, o pedido de indenização feito pelo ex-prefeito foi julgado improcedente.