A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Mato Grosso, julgou improcedente uma ação civil pública que pedia o ressarcimento de R$ 8.462.000,00 aos cofres públicos. O processo envolvia o ex-secretário de Estado de Saúde, Pedro Henry, o advogado Edmilson Paranhos de Magalhães Filho e o Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde (IPAS). A decisão, fundamentada na ausência de comprovação de má-fé ou intenção de lesar o erário, extinguiu o processo que investigava irregularidades na gestão do Hospital Metropolitano de Várzea Grande entre 2011 e 2012.
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A investigação teve início após denúncias de descumprimento de contrato por parte do IPAS no repasse de pessoal médico. O Ministério Público sustentava que houve dano ao patrimônio público porque as cinco primeiras parcelas do contrato de gestão foram pagas sem que o instituto demonstrasse o cumprimento de metas ou a efetiva prestação de serviços. A acusação baseava-se em um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), que apontava o pagamento integral mesmo com produção abaixo do esperado.
Em sua defesa, os envolvidos argumentaram que os recursos foram utilizados para estruturar a unidade de saúde. Testemunhas e documentos apresentados no processo indicaram que o Hospital Metropolitano foi entregue ao IPAS como uma "casca vazia", ou seja, uma obra recém-concluída, mas sem equipamentos, móveis, pessoal ou condições de funcionamento.
Segundo os depoimentos colhidos, o dinheiro dos meses iniciais foi aplicado em reformas internas, compra de mesas cirúrgicas, respiradores, equipamentos de UTI e no treinamento da equipe médica e administrativa. Conforme trecho da decisão da Vara Especializada em Ações Coletivas, “a prova dos autos demonstra que não houve transferência gratuita de recursos públicos, tampouco enriquecimento ilícito do IPAS ou de seu representante”.
Ponto determinante para o desfecho do caso foi a alteração na Lei de Improbidade Administrativa em 2021. A nova legislação passou a exigir a comprovação de "dolo específico". A magistrada destacou que, embora a gestão pudesse ser alvo de críticas sob o aspecto da eficiência, não ficou provada a intenção deliberada de desviar verbas.
Ao analisar o mérito, a juíza concluiu que os repasses foram devidamente aplicados na estruturação do hospital e que o IPAS cumpriu o que lhe foi exigido para tornar a unidade operacional. “Não restou comprovado o elemento subjetivo doloso, essencial para a caracterização do ato de improbidade administrativa”, afirmou a juíza Celia Regina Vidotti em trecho da decisão.
Com a improcedência dos pedidos, não houve condenação ao pagamento de custas processuais ou honorários advocatícios. A sentença ainda admite recurso por parte do Ministério Público ao Tribunal de Justiça.