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Sexta-feira, 10 de abril de 2026

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STF marca para 25 de março julgamento de liminares sobre suspensão de 'penduricalhos' acima do teto

STF marca para 25 de março julgamento de liminares sobre suspensão de 'penduricalhos' acima do teto
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, anunciou, nesta quinta-feira (26), que o Plenário examinará, em 25 de março, o referendo de liminares que suspenderam o pagamento de verbas indenizatórias a membros de Poderes sem previsão expressa em lei. A decisão busca garantir o julgamento conjunto de processos de repercussão geral e eventuais casos correlatos sobre a mesma temática. 


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As medidas cautelares foram concedidas pelo ministro Flávio Dino e pelo ministro Gilmar Mendes. As decisões suspenderam os chamados “penduricalhos”, verbas classificadas como indenizatórias que, na prática, elevam a remuneração e permitem ultrapassar o teto constitucional. 

Nesta quinta, em nova decisão, Mendes ajustou os prazos para revisão dos pagamentos para 45 dias, a fim de harmonizá-los com a decisão proferida por Dino. Na sessão plenária, ele destacou que, diante da amplitude e dos impactos das decisões, a medida busca compatibilizar as determinações e assegurar maior coerência no cumprimento das cautelares. 

O ministro Flávio Dino aderiu aos ajustes promovidos pelo colega e afirmou que a convergência assegura tratamento uniforme à matéria. Segundo ele, o debate é imprescindível diante de um cenário que classificou como de “perde-perde”, em que a ausência de regulamentação nacional compromete a previsibilidade remuneratória e a própria dinâmica das carreiras públicas. 

Vedações 

Gilmar Mendes reforçou que está vedada qualquer tentativa de antecipação ou ampliação de pagamentos. “Não se autoriza a reprogramação financeira com o objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolso, tampouco a inclusão de novas parcelas ou beneficiários não contemplados no planejamento original”, afirmou.  

Na última decisão, o ministro advertiu que eventual descumprimento poderá configurar “ato atentatório à dignidade da Justiça (Código do Processo Civil, artigo 77)”, sujeito a apuração administrativa, disciplinar e penal, além da devolução dos valores. 

Colegialidade 

Ao encerrar a deliberação, o ministro Edson Fachin destacou o “espírito de colegialidade” demonstrado pelos relatores e afirmou que o equacionamento uniforme do problema exigirá um esforço conjunto dos três Poderes.  

Fachin recordou que já foram realizadas reuniões com representantes do Executivo e do Legislativo e que a comissão técnica formada pela cúpula dos três Poderes tem caráter consultivo, sem poder decisório, cabendo ao STF a palavra final em sede de controle de constitucionalidade. 
 
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