A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro indeferiu o pedido de segredo de justiça em uma ação movida pelo empresário Hélio Palma de Arruda Neto contra o ex-governador José Pedro Taques. O processo trata de publicações em redes sociais que associam o nome do empresário a supostas práticas ilícitas relacionadas a um acordo de R$ 300 milhões entre o Estado e a empresa de telefonia Oi.
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O autor da ação buscava uma "tutela de urgência" para impedir que o réu vinculasse seu nome ou apelido a supostas irregularidades no acordo com a OI. Segundo a defesa de Hélio Palma, as postagens de Taques estariam prejudicando sua reputação empresarial, levando instituições financeiras a realizarem procedimentos de "compliance" para a manutenção de contratos.
Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que as publicações questionadas foram realizadas em redes sociais de acesso público, o que retira o caráter sigiloso da demanda. Além disso, a juíza ressaltou a relevância coletiva do tema discutido nas postagens.
“Ressalte-se, ainda, que as publicações do réu versam, ao menos em parte, sobre matéria de inequívoco interesse público, como a gestão de recursos estaduais relacionada a acordo celebrado com empresa de telefonia, tema que, inclusive, é objeto de ação civil pública”.
Apesar de negar o sigilo geral do processo, a justiça determinou que um arquivo específico, contendo trocas de e-mails com uma instituição financeira, permaneça sob sigilo para proteger dados sensíveis.
Como próximo passo, o empresário Hélio Palma de Arruda Neto tem o prazo de 15 dias para identificar formalmente quais empresas são de sua titularidade ou participação, sob pena de ter o seu pedido de medida liminar indeferido.