O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a uma reclamação constitucional ajuizada pelo contador Jaime Osvair Coati, que buscava extinguir uma condenação por improbidade administrativa ocorrida em Mato Grosso. A decisão, publicada em 13 de fevereiro de 2026, baseou-se no entendimento de que o autor não esgotou todos os recursos possíveis nas instâncias inferiores antes de acionar a Suprema Corte. O contador alegava que sua condenação deveria ser anulada com base em mudanças recentes na Lei de Improbidade Administrativa.
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Jaime foi alvo de uma Ação Civil Pública após ser acusado de negligência na arrecadação do ICMS enquanto atuava como responsável contábil. Na primeira instância, a Justiça de Mato Grosso reconheceu que, embora não houvesse intenção de lesar os cofres públicos (dolo), o profissional agiu de forma negligente.
“Ainda que não seja possível a constatação do dolo, ou seja, da intenção do requerido Jaime Osvair Coati em contribuir para a sonegação do ICMS devido pela empresa da qual era o responsável, não há dúvidas de que o mesmo agiu de maneira negligente quando da arrecadação do tributo”, afirmou o trecho da decisão de Primeiro Grau.
A defesa de Coati sustentava que o STF, ao julgar o chamado Tema 1.199 de Repercussão Geral, estabeleceu que a nova Lei de Improbidade (Lei 14.230/2021) revogou a modalidade culposa do ato ilícito. Segundo essa tese, como o processo ainda não possui uma decisão final, a nova norma deveria ser aplicada para absolvê-lo.
Entretanto, ao tentar levar essa discussão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa teve seus recursos rejeitados por questões processuais. O STJ considerou que os pedidos eram "manifestamente intempestivos" e "nitidamente protelatórios", aplicando inclusive multas ao contador.
Ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino explicou que a Reclamação Constitucional não pode ser utilizada como um atalho ou um substituto para recursos comuns. Para o ministro, o contador deveria ter finalizado todas as etapas de recurso no STJ antes de recorrer ao Supremo.
Com a negativa de seguimento decidida pelo ministro, a ação contra o contador permanece ativa e a condenação anterior mantida.