O Juízo das Garantias do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou o arquivamento de um inquérito policial que apurava uma suposta doação eleitoral irregular ocorrida nas eleições municipais de 2016 ao então candidato Carlos Avallone. A decisão, assinada pelo juiz Emerson Luis Pereira Cajango, reconheceu a extinção da punibilidade dos investigados devido à prescrição. O caso envolvia o empresário Eraí Maggi Scheffer.
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A investigação buscava esclarecer a suspeita de crime eleitoral de falsidade ideológica, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral. O foco era uma doação de R$ 5 mil, que oficialmente aparecia em nome de Alessandra Aparecida Carvalho, mas que as autoridades suspeitavam ter origem em recursos de Eraí Maggi.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao reconhecimento da prescrição antecipada. O argumento central é que, pela pena máxima prevista para o crime (5 anos de reclusão), o prazo de prescrição seria de 12 anos. No entanto, considerando as circunstâncias do caso, o magistrado entendeu que, mesmo em caso de uma futura condenação, a pena aplicada fatalmente seria atingida pela prescrição antes do trânsito em julgado.
A decisão baseou-se no princípio da eficiência e na necessidade de evitar gastos desnecessários com processos que não resultariam em punição efetiva.
Com a sentença, o magistrado acolheu o parecer ministerial e declarou extinta a punibilidade dos investigados. A decisão determina que, após as devidas notificações e certificações, o processo seja arquivado definitivamente.