Condenado por assassinar a ex-amante e um delegado, o advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos está pedindo a revogação da sua prisão preventiva na ação sobre o atropelamento que resultou na morte da idosa Imes Dalmis Mendes da Conceição, de 72 anos, ocorrido na Avenida da FEB, em Várzea Grande, no dia 20 de janeiro. A solicitação foi apresentada após manifestação do Ministério Público Estadual (MPE), que passou a enquadrar o caso como homicídio culposo na direção de veículo automotor e não como assassinato (homicídio doloso).
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No requerimento assinado na última sexta-feira (6), a defesa sustenta que a decisão que converteu e manteve a prisão preventiva foi fundamentada na premissa de que o fato seria crime doloso, com pena máxima superior a quatro anos. Essa base jurídica deixou de existir com o reconhecimento, pelo próprio Ministério Público, de que a conduta atribuída ao acusado é de natureza culposa.
De acordo com o pedido, crimes culposos não se enquadram nas hipóteses legais que autorizam a prisão preventiva, o que inviabiliza a manutenção da custódia cautelar.
Advogado pondera ainda que não estão configurados riscos à ordem pública, à ordem econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, bem como que o acusado possui defensor constituído, residência fixa, vínculos familiares e atividade profissional lícita, não havendo indícios de que sua liberdade comprometa o andamento do processo.
Por fim, sustenta que a decisão de custódia mencionou fatos pretéritos do acusado sem demonstrar contemporaneidade relevante, correlação com o fato investigado ou descumprimento de medidas cautelares anteriores. Segundo a defesa, antecedentes criminais, por si sós, não autorizam a decretação da prisão preventiva sem a demonstração de risco concreto e atual. Os antecedentes citados pela defesa dizem a respeito aos dois assassinatos cometidos pelo advogado.
Diante disso, foi solicitado ao juízo a revogação da prisão preventiva, com a expedição de alvará de soltura. De forma subsidiária, a defesa pediu a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
O pedido também requer que seja considerada a manifestação do Ministério Público no inquérito policial, na qual o promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais reconheceu a natureza culposa do fato e pugnou pelo declínio da competência do Tribunal do Júri para uma vara especializada em crimes de trânsito. O requerimento ainda não recebeu decisão.
Na semana passada, o MPE sustentou que, apesar do excesso de velocidade atribuído ao condutor, não há elementos objetivos que indiquem dolo eventual, como embriaguez, disputa automobilística, invasão de pista contrária ou atropelamento em faixa de pedestres. Com isso, o órgão ministerial defendeu que o processo não seja julgado como crime doloso contra a vida.
Paulo Roberto havia sido inicialmente indiciado por homicídio doloso por dolo eventual e fuga do local do acidente. Ele permanece preso na Penitenciária da Mata Grande, em Rondonópolis, em razão de condenações anteriores por outros crimes, enquanto a Justiça analisa o pedido de revogação da prisão preventiva no caso do atropelamento.
Assassinatos
Em 2006, ele foi condenado a 19 anos de prisão por matar a amante, Rosimeire Maria da Silva, que foi decapitada. Segundo denúncia do Ministério Público (MPMT), o crime aconteceu na noite do dia 13 de abril de 2004. À época, ele usava o nome falso de Francisco de Ângelis Vaccani Lima, no período em que manteve relacionamento com a estudante.
Vaccani, como o advogado era conhecido em 2004, era empresário do ramo de auto-peças em Lucas do Rio Verde e casado, mas ‘namorava’ Rosimeire em Cuiabá. Desconfiado de estaria sendo traído, ele contratou um detetive particular para investigar a amante. Sob a suspeita de traição, viajou com a jovem de 19 anos para Juscimeira.
Em um motel na cidade, executou Rosimeire asfixiada na banheira do quarto. Em seguida, cortou-lhe as pontas dos dedos e sua cabeça para dificultar a identificação. O corpo da garota foi jogado no Rio São Lourenço e a cabeça no Rio das Mortes, mas nunca foi encontrada.
Durante a investigação constatou-se que ele usava identidade falsa e já era procurado da polícia por ter matado um delegado com um tiro na nuca à queima roupa em 1998, no Rio de Janeiro. O crime ocorreu durante uma discussão na viatura da polícia, Paulo, que era policial civil, estava no banco de trás e atirou na nuca do delegado Eduardo da Rocha Coelho.
Ele foi preso em flagrante pelo colega de serviço e encaminhado à Polinter da cidade de Araruama, mas fugiu, vindo para Mato Grosso. Ainda em 2006, ele foi condenado a cumprir 13 anos de prisão pelo assassinato do delegado.
Em 2014, Paulo Roberto foi excluído dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB/MT). O processo disciplinar tramitava na OAB/MT desde ano de 2010, pelo fato de Santos ter sido condenado nos dois assassinatos.
Entretanto, conforme o sistema da OAB nacional, ele constava como advogado da OAB seccional de Mato Grosso, inclusive atuando e despachando em processos recentemente. Agora, com a ordem de Gisela Cardoso, presidente da OAB-MT, ele foi suspenso da advocacia e aguarda entendimento colegiado do Tribunal de Ética.