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Quinta-feira, 05 de março de 2026

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RECOLHIMENTO DE ICMS

Juiz ordena bloqueio de R$ 1,7 milhão das contas do Comper por dívida com a Energisa

Foto: Reprodução

Juiz ordena bloqueio de R$ 1,7 milhão das contas do Comper por dívida com a Energisa
O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, determinou o bloqueio de valores nas contas bancárias da empresa Comati Comercial de Alimentos Ltda., que administra o Supermercado Comer da Avenida Miguel Sutil, capital, para garantir o pagamento de R$ 1,7 milhão à Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A., em ação que trata do ressarcimento de ICMS. Ordem foi proferida na última segunda-feira (2).


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A Energisa postulou pelo cumprimento provisório de sentença decorrente de ação anterior que condenou a empresa ao pagamento de R$ 1.919.589,30, acrescidos de correção monetária pela taxa Selic e juros de mora a partir de cada vencimento.

No cumprimento da decisão, o Comper apresentou impugnação alegando excesso de execução, sustentando que houve cumulação indevida da taxa Selic com juros moratórios. Segundo a empresa, a Selic já engloba correção monetária e juros, o que impediria sua aplicação conjunta com outro índice. Com esse argumento, reconheceu como incontroverso o valor de R$ 1.547.906,91.
 
A Energisa recrutou anotando que o agravo de instrumento interposto pelo Supermercado contra a decisão que determinou o depósito do valor incontroverso foi integralmente desprovido pelo Tribunal de Justiça, e com isso, foi mantida a obrigação de depósito, bem como a aplicação da multa e dos honorários previstos, o que totalizou em R$ 1.733.655,74.
 
Apesar da determinação inicial, a empresa não realizou o depósito do valor que reconheceu como devido. Em vez disso, apresentou uma apólice de seguro garantia judicial, o que, segundo o magistrado, não atende à ordem expressa de depósito imediato para satisfação do crédito incontroverso.
 
Diante do descumprimento da decisão e da inexistência de depósito judicial, o juiz determinou a adoção de medidas constritivas e ordenou o bloqueio de valores do Comper no montante de R$ 1.733.655,74, referentes à multa e aos honorários.

A decisão também prevê que, caso o bloqueio seja insuficiente ou não produza resultado, a seguradora responsável pela apólice apresentada pela empresa deverá ser oficiada para, no prazo de cinco dias, efetuar o depósito judicial do valor garantido, até o limite necessário para a satisfação do crédito.
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