O Ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de liberdade de Arthur Canedo Goncalves, preso preventivamente no âmbito da investigação denominada “Operação Doce Amargo 3”. A decisão, proferida em 6 de fevereiro de 2026, rejeitou o pedido de forma imediata porque a defesa não apresentou a documentação completa necessária para a análise do caso.
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Arthur recorreu ao STJ após o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) ter negado um pedido anterior de soltura. A defesa sustentava que a prisão preventiva carecia de fundamentação concreta e violava o princípio da presunção de inocência.
Entre os argumentos apresentados, os advogados alegaram a "falta de justa causa", termo jurídico que indica a ausência de provas mínimas para sustentar a denúncia. Além disso, questionaram a atualidade da prisão, argumentando que os fatos investigados ocorreram entre 2023 e 2024, o que desrespeitaria a exigência legal de que a medida cautelar seja contemporânea aos delitos.
Apesar dos argumentos da defesa, o ministro relator explicou que o habeas corpus exige a apresentação de provas pré-constituídas. No caso em questão, faltava a cópia integral da decisão do tribunal de Mato Grosso que estava sendo contestada. O magistrado ressaltou que a ausência desse documento impossibilita a compreensão exata da controvérsia e dos fundamentos que mantiveram a prisão na instância anterior.
Com o indeferimento liminar, a situação prisional de Arthur Canedo Goncalves permanece inalterada.