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Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

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STJ nega pedido de viagem de cruzeiro durante o Carnaval a servidor do TJMT investigado por rombo na conta única

Foto: Reprodução

STJ nega pedido de viagem de cruzeiro durante o Carnaval a servidor do TJMT investigado por rombo na conta única
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido de liminar que buscava autorizar uma viagem de cruzeiro para o servidor Mauro Ferreira Filho, investigado em Mato Grosso na Operação Sepulcro Caiado por suposta participação em organização criminosa suspeita de fraudar a conta única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, dano superior a R$ 20 milhões.


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O paciente, que cumpre medidas cautelares alternativas à prisão, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica e o afastamento de suas funções no Tribunal de Justiça, pretendia realizar o passeio familiar entre os dias 8 e 15 de fevereiro de 2026.

A defesa de Mauro Ferreira Filho recorreu ao STJ após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferir o pedido de viagem em caráter provisório. Os advogados argumentaram que o deslocamento, planejado para o período de Carnaval, não traria riscos ao processo, uma vez que o investigado possui residência fixa e emprego lícito.

No pedido, foi sugerido que a monitoração eletrônica fosse mantida durante o trajeto marítimo, com tolerância técnica para possíveis oscilações de sinal de satélite. Como alternativa para garantir o controle judicial, a defesa chegou a propor que o investigado não desembarcasse em portos estrangeiros, como no Uruguai e na Argentina, permanecendo a bordo do navio durante as escalas internacionais.

 Ao analisar o caso, o ministro Herman Benjamin aplicou um entendimento jurídico conhecido como Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa norma estabelece que tribunais superiores não devem intervir em decisões liminares (provisórias) de instâncias inferiores antes que o mérito do pedido principal seja julgado pelo tribunal de origem. Segundo o ministro, não foi identificada nenhuma ilegalidade evidente que justificasse a intervenção imediata do STJ
.
Com a decisão, o processo de Mauro Ferreira Filho permanece sob a responsabilidade do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O investigado deverá aguardar que o tribunal estadual julgue o mérito do seu pedido original de habeas corpus antes de nova tentativa de recurso às instâncias superiores em Brasília.
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