O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou que o advogado Pedro Taques apresente documentos complementares para validar sua legitimidade em uma Ação Popular que questiona um acordo bilionário entre o Estado de Mato Grosso e a empresa Oi S.A.
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A decisão, disponibilizada nesta quinta-feira (5), concede um prazo de 15 dias para que o autor comprove estar em pleno gozo de seus direitos políticos, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
A ação busca anular o Termo de Autocomposição nº 026/CONSENSO-MT/2023, um acordo administrativo firmado em abril de 2024 que resultou no pagamento de R$ 308.123.595,50 pela Fazenda Pública à Oi S.A. e seus cessionários.
O autor alega que a transação é nula por ter ignorado decisões judiciais definitivas e por ter supostamente beneficiado fundos de investimento ligados a familiares de agentes políticos do estado.
Para que um cidadão possa ajuizar uma Ação Popular, é necessário provar a legitimidade ativa, ou seja, a condição de eleitor brasileiro. Embora Taques tenha apresentado seu título de eleitor, o magistrado considerou a documentação insuficiente para o prosseguimento do caso.
Por esse motivo, o autor deve agora juntar uma certidão de quitação eleitoral e comprovantes de votação das últimas três eleições.