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Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

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pleito de 2022

Gráfica que prestou serviço por 'contrato verbal' em eleição processa Emanuelzinho por dívida de R$ 117 mil

Foto: Reprodução

Gráfica que prestou serviço por 'contrato verbal' em eleição processa Emanuelzinho por dívida de R$ 117 mil
A empresa Agiliza Indústria e Comércio Gráfica e Editora Eireli ingressou com uma ação de cobrança na Justiça de Cuiabá contra o deputado federal Emanuelzinho e sua estrutura de campanha das eleições de 2022. O processo, protocolado em 31 de janeiro de 2026, busca o recebimento de R$ 117 mil por serviços gráficos que, segundo a autora, não foram quitados.


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De acordo com a petição inicial, a gráfica celebrou um contrato verbal com o parlamentar em 3 de setembro de 2022. O serviço contratado consistia na confecção de materiais de propaganda eleitoral: 20 mil cartazes e 1 milhão de "santinhos". Não há informações sobre pagamentos à empresa no sistema DivulgaCand, da Justiça Eleitoral. 

Na época, o valor total da produção foi fechado em R$ 56.940,00, com previsão de pagamento parcelado. A empresa apresentou ao tribunal comprovantes de entrega dos materiais, que teriam sido recebidos e assinados por assessores do deputado. A gráfica alega que tentou realizar cobranças de forma amigável por telefone e outros meios, mas não obteve sucesso, o que configurou a inadimplência.

A ação sustenta que a falta de pagamento gera a obrigação de indenizar os prejuízos causados pelo atraso. O montante saltou de R$ 56 mil para os atuais R$ 117 mil devido à aplicação de correção monetária, multas e honorários advocatícios.

 A autora da ação solicitou à Vara Cível de Cuiabá a citação de Emanuelzinho e de sua estrutura partidária de 2022. Caso não haja contestação no prazo legal, os réus podem sofrer os efeitos da revelia, situação em que a Justiça pode considerar os fatos alegados pela empresa como verdadeiros.

Além do pagamento da dívida principal, a gráfica pede que o deputado seja condenado a arcar com as custas processuais e honorários dos advogados, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. 
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