O Sindicato dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso ingressou com uma ação, com pedido de decisão liminar, contra o Detran e o Estado de Mato Grosso. A entidade busca barrar medidas administrativas que, segundo o processo, impõem condições de trabalho inseguras e esvaziam funções exclusivas do Estado no processo de formação de condutores.
Leia também
Por violação na tornozeleira, Moraes decreta prisão de indígena bolsonarista réu no 8 de Janeiro
A ação, que tramita na Vara Especializada da Fazenda Pública de Mato Grosso, questiona a implementação local de diretrizes da Medida Provisória nº 1.327/2025 e da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025. O sindicato argumenta que essas normas estão sendo aplicadas de forma a obrigar examinadores a realizar testes práticos em veículos sem o sistema de duplo comando — pedais de freio e embreagem adicionais que permitem a intervenção do avaliador em situações de perigo.
A entidade sustenta que essa medida, somada à possibilidade de avaliações remotas ou híbridas, desvirtua o poder de polícia administrativa do órgão, que é uma atividade que deve ser exercida diretamente pelo Estado para garantir a segurança viária.
O sindicato afirma que a automação excessiva e a redução da carga horária prática mínima geram uma “precarização estrutural da carreira”, reduzindo o papel do servidor a uma função meramente acessória ou homologatória.
O sindicato solicita que o Estado se abstenha de realizar exames sem duplo comando e garanta a presença física dos examinadores.