A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá determinou que o autor de uma ação popular identifique nominalmente o Secretário de Estado de Cultura ao questionar a legalidade de um contrato de R$ 10 milhões firmado para a gestão do Museu de Arte de Mato Grosso. A decisão judicial, publicada em 5 de fevereiro de 2026, ocorre após o advogado Juliano Banegas Brustolin apontar que a entidade selecionada para o projeto e sua dirigente estão impedidas de contratar com o poder público devido a uma condenação por improbidade administrativa.
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O processo judicial visa anular o Termo de Colaboração nº 3474-2025/SECEL, assinado em dezembro de 2025 entre a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (SECEL/MT) e a Associação dos Produtores Culturais do Mato Grosso (Ação Cultural). Segundo a petição inicial, a parceria destina-se à gestão administrativa e preservação do museu, localizado no prédio histórico da antiga Casa do Artesão, com vigência prevista até o final de 2030.
O cerne da contestação é uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) de setembro de 2025, que manteve a condenação da associação e de sua presidente, Viviene Lozi Rodrigues, à sanção de proibição de contratar com o Poder Público por três anos. O autor da ação argumenta que o contrato viola o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), que veda parcerias com entidades cujos dirigentes possuam condenações deste tipo.
Ao analisar o pedido inicial, a juíza Celia Regina Vidotti identificou que o Secretário Estadual de Cultura foi citado de forma genérica, o que impede a correta citação e o exercício da defesa no processo. De acordo com a magistrada, a legislação exige que todos os responsáveis que autorizaram ou ratificaram o ato impugnado sejam precisamente identificados.
“Determino que o autor popular, no prazo de quinze (15) dias, promova a emenda da inicial e qualifique completamente o agente ou os agentes públicos responsáveis pelo ato impugnado, incluindo, no mínimo, o nome completo, CPF, nacionalidade, endereço pessoal para citação e o cargo ocupado à época dos fatos”.
Além da identificação do agente público, o autor deverá apresentar sua certidão de quitação eleitoral para comprovar sua condição de cidadão, requisito necessário para propor este tipo de ação. O autor da ação popular alerta que já houve um empenho de R$ 1,5 milhão para o projeto em dezembro de 2025, o que representaria um risco iminente de repasse de verbas públicas para uma entidade sob sanção judicial.
Somente após o cumprimento dessas determinações é que a Justiça deverá avaliar o pedido de liminar para suspender imediatamente os pagamentos e a execução do contrato de gestão do museu.