O juízo da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá determinou nesta quinta-feira (5) que a Prefeitura de Cuiabá restabeleça imediatamente o pagamento de gratificações a médicas que estão em licença-maternidade. A medida liminar (decisão provisória urgente) atende a um pedido do Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso contra ato do prefeito Abilio Brunini (PL).
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A controvérsia teve início após a administração municipal, baseada em leis complementares locais, suspender ou aplicar descontos no "Prêmio Saúde Cuiabá" e no "Adicional de Insalubridade" das servidoras afastadas para o cuidado com recém-nascidos. O sindicato argumentou que a interrupção dos pagamentos viola o direito constitucional à remuneração integral e à proteção à maternidade.
Ao analisar o caso, o juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior destacou que, embora essas gratificações sejam tecnicamente ligadas ao exercício da função, a legislação e a Constituição Federal estabelecem uma "ficção jurídica": o período de licença-maternidade deve ser considerado como tempo de trabalho efetivo para todos os efeitos legais.
O magistrado ressaltou ainda a urgência da medida, uma vez que as verbas cortadas possuem natureza alimentar e sua ausência ocorre justamente em um momento de aumento de despesas familiares com o nascimento de um filho.
Com a concessão da liminar, a autoridade municipal deve promover o restabelecimento imediato dos pagamentos já na próxima folha salarial. O prefeito de Cuiabá tem o prazo de 10 dias para prestar informações sobre o caso. Após esse período, o processo será enviado para manifestação do Ministério Público antes de retornar para a sentença final.