O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a prisão de José Acácio Serere Xavante após descumprimentos de medidas cautelares durante a domiciliar. Defesa do indígena já apresentou pedido de revogação, considerando o mandado abusivo e ilegal, apontando que os problemas do monitoramento ocorrem porque ele vive em área rural e com falhas frequentes de sinal.
Leia mais:
Dentista suspenso pelo CRO acumula mais de R$ 255 mil em pedidos de indenização na Justiça; paciente relata luva 'esquecida' nos dentes
José Acácio Serere Xavante foi inicialmente denunciado pelo Ministério Público Federal e teve a denúncia integralmente recebida pelo Plenário do Supremo pela prática da conduta descrita no artigo 286, parágrafo único, do Código Penal (incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais), em continuidade delitiva.
Em 8 de setembro de 2023, o Ministro Alexandre de Moraes havia concedido liberdade provisória a Serere Xavante, mediante a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Contudo, em 19 de março de 2024, a Procuradoria-Geral da República aditou a denúncia.
Posteriormente, em 23 de julho de 2024, o Ministro Alexandre de Moraes decretou a prisão preventiva do réu, após o Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Aragarças/GO informar que Serere Xavante deixou de comparecer semanalmente em juízo, tendo o último comparecimento ocorrido em 1º de julho de 2024. O mandado de prisão foi cumprido em 22 de dezembro de 2024, em Foz do Iguaçu.
A defesa de José Acácio Serere Xavante alegou, em 23 de abril de 2025, o agravamento do quadro de saúde do custodiado, especialmente em relação à sua visão, devido à Diabetes Mellitus tipo II, uma enfermidade crônica e progressiva que exige acompanhamento médico constante.
A defesa também ressaltou a demora no acesso a tratamento oftalmológico especializado na rede pública de saúde prisional do Paraná. Diante disso, requereu a revogação da prisão preventiva ou, subsidiariamente, a sua substituição por prisão domiciliar, ou ainda, o recambiamento para unidade prisional próxima de sua família em Aragarças.
Ao analisar o caso, o Ministro Alexandre de Moraes considerou os relatórios médicos que apontam para a condição de saúde do réu, configurando uma situação superveniente a autorizar a excepcional concessão de prisão domiciliar humanitária.
Diante do exposto, o Ministro Alexandre de Moraes substituiu a prisão preventiva pela prisão domiciliar, a ser cumprida no endereço residencial de José Acácio Serere Xavante, acrescida da imposição das seguintes medidas cautelares: uso de tornozeleira eletrônica; proibição de utilização de redes sociais; proibição de comunicar-se com os demais envolvidos; proibição de conceder entrevistas a qualquer meio de comunicação; proibição de visitas.
O descumprimento de qualquer dessas medidas implicaria na reconversão da prisão domiciliar em prisão dentro de estabelecimento prisional, o que, segundo Moraes, ocorreu diante dos reiterados descumprimentos das medidas, sobretudo nas falhas apresentadas na tornozeleira.
Para a defesa, a expedição desse mandado, nessas circunstâncias, é equivocada e injusta, anotando que Sererê não intentou em fugir, nem resistiu ao cumprimento, e que as intercorrências são meramente resultados de falhas técnicas na tornozeleira. Ainda não há uma decisão sobre o pedido de revogação.