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Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

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DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA

Gigante do agro comprova pagamento antecipado e TJ anula crédito de R$ 23 milhões em ICMS

Foto: Reprodução

Gigante do agro comprova pagamento antecipado e TJ anula crédito de R$ 23 milhões em ICMS
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu, por unanimidade, a decadência total de um crédito tributário de R$ 23.378.050,76 cobrado pelo Estado de Mato Grosso da ‘gigante do agronegócio’ ADM do Brasil Ltda., referente a ICMS incidente sobre operações com fim específico de exportação ocorridas em março e novembro de 2004. Decadência foi reconhecida nos termos do voto do relator, desembargador Márcio Vidal.


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A decisão foi proferida no julgamento de recursos de apelação interpostos pela empresa e pelo Estado, em ação de embargos à execução fiscal ajuizada para discutir a cobrança do imposto. Com o novo entendimento, o colegiado deu provimento ao recurso da ADM do Brasil e negou provimento ao apelo do Estado, retificando a sentença de primeiro grau em julgamento ocorrido no último dia 21.

O caso havia retornado ao TJMT após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anular parcialmente o julgamento anterior, em razão da ausência de intimação pessoal da Procuradoria-Geral do Estado. Sanado o vício processual, o tribunal realizou novo julgamento do mérito.

No voto condutor, o relator destacou que o ICMS é tributo sujeito a lançamento por homologação e que ficou comprovado nos autos, por meio de prova pericial, que a empresa realizou pagamento antecipado do imposto. Nessas hipóteses, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário é de cinco anos.

Segundo o acórdão, os fatos geradores ocorreram em março e novembro de 2004, enquanto a notificação de lançamento foi expedida apenas em dezembro de 2009, ultrapassando o prazo legal. O colegiado também registrou que não houve alegação nem comprovação de dolo, fraude ou simulação por parte da contribuinte, circunstâncias que poderiam afastar a incidência da decadência. Com o reconhecimento da decadência, o crédito tributário foi extinto.
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