O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão do Tribunal Regional que cassou os votos do Partido Liberal Municipal de Arenápolis cargo de vereador no município com base na irregularidade da formação da chapa que fraudou o número mínimo de candidatas mulheres nas eleições municipais de 2024. Recurso da sigla foi rejeitado pelo ministro Antônio Carlos Ferreira.
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A ação visava a cassação de dois vereadores eleitos pelo UB com base na irregularidade da formação da chapa que fraudou o número mínimo de candidatas mulheres nas eleições municipais de 2024.
A investigação se deu em razão da candidata Rejiane César de Oliveira dos Santos não obter nenhum voto nas últimas eleições. A defesa dos candidatos do União Brasil argumentou que Rejiane não compareceu no dia das eleições por problemas de saúde de sua mãe. Contudo, esse argumento foi derrubado pelo TRE que considerou uma certidão do Cartório Eleitoral da 17ª Zona Eleitoral que atestou que a candidata compareceu às urnas e mesmo assim não votou em si mesma, o que configuraria a fraude.
O recurso no Superior também enfrentou a ausência de atos de campanha Rejiane César, diante da inexistência de provas que ela tenha exercido, de fato, atos de campanha buscando ser eleita.
Além disso, o Partido Liberal questionou o fato das três candidatas mulheres do UB terem movimentação financeira semelhante, o que levaria a concluir pela padronização das contas das candidatas mulheres.
O Tribunal decidiu, ainda, aplicar à candidata Rejiane a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à Eleição de 2024, bem como declarou a nulidade dos votos obtidos pelo partido União Brasil, nominais e de legenda, com a determinação de recontagem dos quocientes eleitorais e partidário. A votação foi unânime.
No julgamento, o PL de Arenápolis foi defendido pelo advogado Leonardo Benevides, do escritório D’Moura & Ianhes. Segundo o advogado, “a ausência de atos de campanha, a padronização das contas e ausência de votos, quando analisados em conjunto demonstram claramente a configuração da fraude à cota de gênero nas eleições de Arenápolis”.