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Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

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Justiça cita 'mesa técnica' do Tribunal de Contas e suspende ação contra reajuste de 7,01% na tarifa de água em Cuiabá

Foto: Reprodução

Justiça cita 'mesa técnica' do Tribunal de Contas e suspende ação contra reajuste de 7,01% na tarifa de água em Cuiabá
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou a suspensão por 60 dias de um processo judicial de 2015 que discute um reajuste de 7,01% nas tarifas de água e esgoto na capital. A decisão, disponibilizada em 4 de fevereiro de 2026, visa aguardar os resultados de uma "Mesa Técnica" instaurada no Tribunal de Contas do Estado (TCE) para resolver conflitos regulatórios sobre o contrato de concessão.


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O processo foi movido com o objetivo de impedir que a concessionária Águas Cuiabá S.A. repassasse o aumento de 7,01% aos consumidores. De acordo com os autos, esse percentual foi autorizado pela agência reguladora municipal para recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, após a identificação de um erro em um reajuste negativo ocorrido no ano de 2013.

A concessionária solicitou o adiamento de uma audiência de conciliação, argumentando que a solução técnica para a controvérsia está sendo discutida no TCE. Embora o Ministério Público tenha defendido que a composição do conflito deveria ocorrer apenas dentro do Poder Judiciário, a magistrada entendeu que a complexidade do tema exige uma abordagem especializada.

“A pretensão deduzida nesta ação é obstar o repasse, ao consumidor, do percentual de 7,01%, que teria sido definido e autorizado pela agência reguladora em procedimento de revisão extraordinária”, aponta trecho da decisão da Vara Especializada em Ações Coletivas.

A juíza ressaltou que a participação do Tribunal de Contas não retira o poder de decisão da Justiça, mas oferece subsídios técnicos para uma solução mais estável e segura. Segundo a decisão, o enfrentamento tradicional de problemas públicos complexos e sistêmicos pode se mostrar insuficiente sem esse diálogo entre as instituições.

“A redesignação da audiência para data posterior a manifestação da Mesa Técnica, portanto, não representa renúncia à função jurisdicional, tampouco implica esvaziamento da autoridade do Judiciário”, afirma trecho da decisão da Vara Especializada em Ações Coletivas.

Com a suspensão temporária do feito, a concessionária Águas Cuiabá S.A. deverá informar ao juízo sobre o andamento e os encaminhamentos adotados na Mesa Técnica do TCE dentro do prazo estabelecido.

Após os 60 dias, os autos retornarão para análise da magistrada, que decidirá pela reavaliação da medida ou pelo agendamento de uma nova data para a audiência de conciliação
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