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Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

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perda óssea, inflamação e sangramentos

Dentista suspenso pelo CRO acumula mais de R$ 255 mil em pedidos de indenização na Justiça; paciente relata luva 'esquecida' nos dentes

Foto: Reprodução

Dentista suspenso pelo CRO acumula mais de R$ 255 mil em pedidos de indenização na Justiça; paciente relata luva 'esquecida' nos dentes
Suspenso da odontologia por difamar outras categorias da saúde, o dentista Pedro Gonçalves de Souza Júnior, de Cuiabá, responde a pelo menos cinco processos na Justiça, a maioria deles sendo cobrado pelos danos morais e materiais causados a pacientes que pagaram caro para tratamentos estéticos bucais, mas que não obtiveram o resultado desejado, inclusive com sérias complicações como sangramentos gengivais, inflamações, perdas ósseas e de lentes. No caso do paciente C.H., que teve até um pedaço de luva cirúrgica "esquecido" no meio de um dente por meses, Pedro foi condenado a pagar mais de R$ 14 mil pelos prejuízos.


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No último domingo (1), Pedro Júnior foi punido pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO-MT), que repudiou suas declarações nas redes sociais. Nas publicações, ele ofendia profissionais da nutrição e educadores físicos, dizendo que a maioria deles seriam “gordos”, “acima do peso”, e que, com base em seu “shape definido” e nas aulas de “coach” que fez, está lançando um programa de emagrecimento chamado “Doclife”. O CRO emitiu nota reforçando que Pedro Junior, proprietário da clínica Rizzit, não é habilitado e não possui inscrição no conselho de nutrição, de modo que sua forma de agir tem colocado em risco a sociedade e o bem-estar da população.

Olhar Jurídico apurou, com base em processos judiciais públicos, que Pedro responde a pelo menos quatro ações que lhe cobram indenizações pelos danos morais, estéticos e materiais causados por alegada má prestação de serviço, falhas técnicas, negligência e descumprimentos contratuais. Somados, os valores pretendidos pelos pacientes supostamente lesados ultrapassam os R$ 255 mil. As identidades dos pacientes serão preservadas.
 
Caso C.H.

Pedro foi contratado em agosto de 2023 para colocar lentes em resina no paciente C.H., pelo valor de R$ 6,5 mil, pago integralmente. Assim que o tratamento começou, iniciaram também os problemas: dificuldades para agendar atendimentos, serviços prestados aquém do prometido e produtos de baixa qualidade.

O autor relata que as lentes de resina contratadas quebravam constantemente, mesmo quando estava dormindo ou comendo sopa, no trabalho, dentre outros, o que causou constrangimentos, sobretudo porque trabalhava com atendimento ao público. Informou que teve que retirar todas as lentes de resina que foram colocadas e, não bastasse, após meses sentindo dores e inflamação, encontrou um pedaço de luva cirúrgica esquecido dentro de seu dente.

“Chegou a inflamar o dente do autor, assim, no dia 19/01/2024, ao autor escovar os dentes, verificou que havia um objeto entre o dente e bloco em resina colocado, momento que fora surpreendido com a retirada de um pedaço de luva dentro da resina, o que demostra FALHA TOTAL NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS REALIZADOS”, diz trecho do processo.

Neste caso, que tramita perante a 7ª Juizado Especial Cível de Cuiabá, a justiça reconheceu a responsabilidade objetiva da clínica, destacando que tratamentos estéticos configuram uma obrigação de resultado que não foi atingida. A sentença determinou a restituição integral dos valores pagos pelo serviço defeituoso e o pagamento por danos morais, totalizando R$ 14,5 mil em indenização.

“Verificando o acervo probatório é possível concluir que o serviço prestado ao autor foi falho, sendo necessário a retirada das facetas. De modo que, segundo a doutrina, a regra geral é que a obrigação do dentista é de resultado e não de meio, salvo pontuais exceções. Dentre as exceções, o exemplo doutrinário de obrigação de resultado mais utilizado é o cunho estético, que é exatamente o caso dos autos - clareamento dentário e facetas. Feitas tais considerações, se conclui a ocorrência de falha na prestação de serviço do requerido, levando a procedência do pedido de restituição. Quanto aos danos morais, restou evidenciado os constrangimentos pelo qual o autor passou a conviver em decorrência da falha no serviço do requerido”, nos termos da sentença da juíza Patrícia Ceni, proferida em  janeiro de 2025.
 
Caso R.P.

Em agosto de 2022, a paciente de Rondonópolis buscou a clínica de Pedro Júnior para colocação de facetas. Após primeiro contato com consulta prévia feita por vídeo, ele apresentou a necessidade do procedimento de limpeza e a raspagem de tártaros, mesmo com a paciente confirmando que já havia feito o processo dias antes, o que foi ignorado. Durante a avaliação, com intuito de realizar o que fosse necessário e possível em Rondonópolis, R.P. perguntou para Pedro se havia necessidade de algum exame especial com laudo, ao que respondeu que não.

Após, a avaliação foi direcionada para opções quanto a escolha de quais seriam as facetas, resina ou cerâmica, momento que Pedro apresentou a diferença da durabilidade entre as duas e que a sua secretária entraria em contato para passar o orçamento. Os orçamentos de facetas de resina e faceta de cerâmica foram enviados pelo WhatsApp.

A paciente escolheu realizar o procedimento com o próprio Pedro, acordando o valor total de R$ 16 mil com o desconto concedido, com entrada de R$ 2 mil e o restante em 15 vezes através de boletos. Durante a avaliação via WhatsApp, a paciente apresentou uma foto de uma modelo que havia colocado facetas com Pedro, dizendo que buscava resultado semelhante ao dela, momento que ele lhe garantiu que isso aconteceria. Assim, a contratação se deu da forma verbal, posto a paciente conhecer a modelo e confiar na palavra de Pedro, de que o serviço que iria ser realizado nos seus dentes ficaria iguais ao dela.

O procedimento foi agendado para o dia 6 de outubro de 2022, às 08:00 horas, na clínica e, naquele dia, ao realizar os exames visuais e preliminares dos dentes da paciente, Pedro afirmou haver uma cárie e tártaros, o que resultou num procedimento de restauração, como também à limpeza para a remoção de tártaros, sendo que tai procedimentos não foram realizados por Pedro e sim por uma segunda pessoa.

Mesmo tendo optado por fazer a colocação com Pedro, a paciente foi atendida por outro dentista. Por volta das 20h horas, se iniciou o procedimento de colocação das lentes. Quando o profissional anunciou o término do procedimento, R.P., ao passar a língua pelos dentes, sentiu haver material em excesso que espetavam a língua e a bochecha, motivo do início do lixamento das lentes. A autora se deparou com o serviço que não apresentava o resultado verbalizado com Pedro e afirmou que não havia gostado. Foi neste instante que se iniciou a série de constrangimentos.

Quando comunicou a Pedro que não havia gostado do resultado apresentado, este em imediato em contraponto afirmou: “ter ficado perfeito” e “que estava tudo certo” e “que havia ficado conforme o pedido” e que ela “não tinha conhecimento técnico para dizer que o procedimento não estava correto”.

Diante da não realização pessoal do serviço contratado, e dos dentes desproporcionais, excesso de material e dificuldades na higienização bucal após  o procedimento, a paciente buscou três opiniões de três dentistas diferentes, sendo que todos confirmaram  falhas técnicas e riscos à saúde.

Ela, então, removeu as lentes por conta própria uma vez que Pedro negou o ressarcimento, e agora solicita indenização por danos morais e materiais em R$ R$ 52.730,00. O caso avançou para a fase de perícia técnica, embora haja discordâncias recentes sobre os custos dos honorários do perito judicial.
 
Caso J.T.

Servidora pública que recebe menos de R$ 2 mil mensais, J.T. procurou a clínica de Pedro em 2024 para realização de tratamento dentário, dentre outros procedimentos, a colocação de lentes de contato nos dentes. O valor total foi cobrado em R$ 18,52 mil, sendo pagos R$ 6 mil à vista e o restante divididos em 18 parcelas.

Ocorre que, poucos dias após a realização dos procedimentos, começou o sofrimento da autora para com a má-qualidade dos serviços, e dos materiais fornecidos pela clínica. No dia 28 de abril, 15 dias após o procedimento, a lente do dente da frente da autora quebrou, sendo cobrada em R$ 220,00 para o reparo. No mês seguinte, maio de 2024, houve outra quebra na lente, desta vez em outro dente da frente, sendo o reparo realizado novamente. Todavia, constantemente pedaços da lente se soltavam durante uma simples refeição. No mês de julho, houve o deslocamento total de uma das lentes.

Cansada da qualidade dos serviços e do produto disponibilizado pela clínica, a servidora buscou outro profissional, o qual constatou que sua gengiva sangrava constantemente e alimentos entravam nas frestas deixadas pela clínica de Pedro na colocação das lentes, causando dor, inchaço e mau hálito. Após os exames, o especialista orientou a realizar raspagem e um plano de adequação bucal.

Laudo técnico foi emitido, indicando que a autora se encontra com sangramento gengival, inflamação e perda óssea, sendo que um mês depois houve a quebra de mais duas lentes, sendo realizada a manutenção por outro profissional.

Enquanto a defesa de Pedro atribui os problemas ao suposto bruxismo da cliente, a acusação sustenta que o profissional falhou no dever de garantir o resultado estético prometido, sobretudo porque sabia previamente das condições da paciente. O processo busca a rescisão contratual, o reembolso das quantias pagas e indenizações por danos morais e materiais em R$ 45.570,00. Atualmente, o caso aguarda a realização de uma perícia técnica para determinar a responsabilidade da clínica pelos prejuízos relatados.

Caso J.F.

A aposentada J.F.F., pessoa idosa, buscou Pedro em agosto de 2022 visando melhorar sua autoestima e, para isso, o contratou para realização de procedimentos odontológicos para colocação de coroas novas de porcelana em todos os dentes, sendo que para isso seria necessário retirar todas as antigas de porcelana e resina.
 
No dia da avaliação, a paciente, em companhia de seu filho, foi atendida com prioridade por Pedro, que a princípio transmitiu segurança quanto ao serviço profissional que seria prestado, inclusive na própria avaliação ele enfatizou que sua equipe seria capaz de resolver a questão dentária da autora no prazo entre 60 e no máximo 90 dias se não houvesse qualquer imprevisto, o que não ocorreu.

Como a senhora ostentava uma gengivite, houve necessidade de fazer uma recuperação gengival para o prosseguimento do tratamento, seguida de colocação de dentes provisórios em resina para que a gengiva adaptasse previamente ao formato dos novos dentes. O valor total para o tratamento foi de R$ 39,3 mil, o que foi pago a vista pela aposentada.

Assim que o tratamento começou, também vieram juntos as adversidades: negligência, imperícia e imprudência dos profissionais foram denunciadas à Justiça pela paciente, a começar porque quem começou o tratamento foi uma segunda pessoa, e não Pedro, a qual somente tinha disponibilidade para atende-la uma vez por semana – partindo daí o atraso e o descumprimento dos 90 dias inicialmente previstos.

Importante ressaltar que a retirada de porcelanas antigas demanda tempo, precisão e paciência para que não ocorra lesões nas raízes dentárias. Ocorre que, segundo a denunciante, “[nome suprimido] usava brocas para remoção, porém, em alguns momentos, na tentativa de acelerar o processo, a profissional utilizou um instrumento conhecido como 'saca prótese', que retira a coroa cimentada com movimentos similares a socos em direção contrária ao dente”, o que culminou em severas dores na paciente.

Em setembro, a autora foi comunicada que teria que extrair dois dentes, os quais foram retirados, seguido de novo implante, ocasionadas por uma fratura da raiz do incisivo central superior esquerdo (número 21) e do canino inferior esquerdo (número 33).  Como forma de reparar imediatamente essa falha, a clínica "presenteou" a idosa com realização de toxina botulínica no terço superior da face, o que atrasou ainda mais o tratamento inicial.

Com o fim da remoção de todas as coroas antigas, os provisórios prometidos deveriam ser confeccionados, no entanto, os profissionais da clínica alegavam que a demanda para produção dos provisórios era muito alta, com isso, não estava dando tempo para a realização dos dentes provisórios da autora, que permaneceu por cerca de 30 dias com dentes provisórios, o que dificultou as atividades alimentares e agravou problemas gastrointestinais e  seu quadro depressivo. Após dois meses com dentes provisórios, ela ainda teve dificuldades para agendar um horário para colocar os definitivos. Pedro nunca estava disponível para atendê-la, sequer respondendo suas mensagens.

Ainda, após todo desgaste, a paciente buscou outro profissional dentista, o qual constatou que as coroas protéticas instaladas por Pedro estavam “desestabilizadas”, contendo áreas com grande retenção de placa microbiana e tecido periodontal inflamado, apresentando sangramento, impactação alimentar entre as coroas protéticas, fazendo-se necessária 20 substituições.

Diante disso, pediu que Pedro seja condenado a pagar os tratamentos adequados com outros dentistas, R$ 50 mil por danos morais, R$ 39,3 mil por descumprimento contratual, R$ 2,4 mil pelos gastos com exames, R$ 46 mil para procedimentos cirúrgicos reparatórios, totalizando R$ 137,8 mil.  

Em janeiro de 2025, a juíza Olinda Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, ordenou em liminar que Pedro pague tratamento odontológico corretivo de urgência à paciente. No mérito, referente aos pedidos indenizatórios, o processo aguarda confecção de perícia, a qual fora determinada pela juíza em dezembro do ano passado.

Outro lado

Procurado pela reportagem, Pedro Gonçalves de Souza Júnior respondeu que os processos estão em trâmite, e que diante do seu sucesso, seria normal enfrentar uma "pequena quantidade de problemas". Sem sequer se pronunciar sobre as denúncias graves, se limitou a afirmar que a matéria não "surfaria no seu hype".

Leia abaixo o pronunciamento completo de Pedro:

Esses processos aí você pode produzir a matéria, tranquilo, não tem problema. São processos ali que estão em trâmite , e não tem problema, não. Você pode pronunciar da forma que você quiser. Porque, assim, cara, graças a Deus, hoje, na nossa profissão, nós somos muito bem reconhecidos, temos, de toda forma, muito sucesso.

E, claro, todo mundo que tem sucesso, tem, sim, uma pequena quantidade de problemas. E não tem problema com isso. Só que eu acredito que se você for por esse nível, o qual você está querendo ir, você não vai atingir o meu público e, consequentemente, também você não vai ter o meu hype.

Eu acredito que agora, se você quisesse ter o meu hype, você deveria divulgar por um outro lado, divulgando a parada pelo lado bom. ‘Pô, o cara está tentando transformar a vida de pessoas e ele teve o seu CRO a suspenso e tal, entendeu? Porque eu acredito que, dessa forma, você não vai ter o meu hype. Você vai ter, talvez, um pouco do hype do seu público, mas você não vai furar a minha bolha. Agora, se você quiser postar de outra forma, fica a seu critério.

Entendo perfeitamente que é o seu trabalho, que você vive disso, que você vive de clique, de link, que você precisa, sim, fazer aquilo que a sua audiência... Porque pelo que eu entendi, vocês têm uma pegada mais de esquerda, e você precisa, sim, fazer o seu público engajar com o seu conteúdo. Concordo perfeitamente.

Mas eu não iria por essa pegada aí que você tá indo. Porque dá pra você surfar o meu hype de outra maneira. Que é o que a galera de outros jornais aí já entenderam e já fizeram.

Porque quando a gente cresce, a gente quer ajudar o maior número de pessoas possível. Então, até brinquei com a foto, quando a galera posta as fotos lá, consequentemente postam fotos bonitas, eu reposto. Eu não sei se o seu me postou de alguma forma com uma foto bonita ou não. Mas eu repostei alguns que me postaram com a foto bonita. Porque eu entendo o trabalho de vocês. Eu já estudei, eu sei como vocês ganham grana, audiência. Mas óbvio que eu não vou dar ibope pra uma pessoa que ela tá tentando tirar de contexto alguma coisa ou algo do tipo.


Nota da defesa

O Dr. Pedro Gonçalves Júnior possui atuação profissional consolidada na área médica, com a realização de mais de 1.200 procedimentos, o que corresponde ao atendimento de aproximadamente 1.200 pacientes, ao longo de sua carreira. Dentro desse universo, existem apenas quatro demandas judiciais, número que representa um percentual absolutamente reduzido frente ao volume total de atendimentos realizados. Ressalte-se, ainda, que apesar de sua pouca idade, o Dr. Pedro é um profissional de grande renome, com ampla experiência técnica e reconhecimento em âmbito estadual, nacional e inclusive internacional, sendo frequentemente convidado para eventos, capacitações e trocas científicas na área em que atua. No que se refere aos valores mencionados nas ações, é importante esclarecer que os montantes divulgados correspondem exclusivamente aos pedidos formulados pelas partes autoras, não significando, de forma alguma, condenação automática. Eventual responsabilização depende de regular instrução processual e decisão judicial definitiva, sendo certo que, mesmo na hipótese de condenação, os valores eventualmente arbitrados pelo Judiciário não guardam, via de regra, correspondência com os valores inicialmente pleiteados. Todos os processos tramitam regularmente, com o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, havendo confiança no adequado esclarecimento dos fatos no âmbito judicial próprio.

 
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