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Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

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Instituto alerta sobre incompatibilidade entre traçado da rodovia BR-163 e projeto da Ferrogrão

Foto: Reprodução

Instituto alerta sobre incompatibilidade entre traçado da rodovia BR-163 e projeto da Ferrogrão
O Instituto Sócio-Ambiental Floranativa (ISAF) apresentou, em 30 de janeiro, uma manifestação complementar ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a validade da lei que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará. A peça jurídica argumenta que a norma criada para viabilizar a ferrovia Ferrogrão desrespeita garantias ambientais da Constituição e ignora obstáculos de engenharia que podem causar danos irreversíveis à Amazônia.


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A controvérsia central gira em torno da Lei nº 13.452/2017, originada da conversão de uma Medida Provisória. Segundo o ISAF, o uso de uma MP para reduzir áreas de proteção ambiental é inconstitucional, pois o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) exige que qualquer desafetação ocorra apenas por meio de uma lei específica, com amplo debate legislativo.

A entidade destaca que a proposta inicial previa o acréscimo de 51.135 hectares ao parque como compensação pela retirada de 862 hectares para a ferrovia. No entanto, esse mecanismo de compensação foi suprimido durante a votação no Congresso Nacional, resultando em uma perda líquida de área protegida. 

Além dos argumentos legais, o instituto apresentou dados técnicos para demonstrar que a instalação da ferrovia é fisicamente incompatível com o terreno do parque sem causar grandes devastações. O projeto prevê que a linha férrea acompanhe o traçado da rodovia BR-163. Contudo, enquanto uma estrada pode ter rampas de inclinação de até 5%, uma ferrovia de carga exige terrenos muito mais planos, com inclinação máxima de 1%.

Para compensar o desnível do solo, seriam necessárias obras gigantescas de terraplenagem. O relatório aponta que seriam precisos cortes em morros superiores a 50 metros de altura — o equivalente a um prédio de 15 andares — e desmatamentos laterais de até 100 metros de largura em cada lado dos trilhos. 

O ISAF solicita que o STF declare a lei inconstitucional e interrompa o projeto nos moldes atuais. Como alternativa, caso a Corte decida pela validade da norma, o instituto pede a fixação de requisitos rigorosos antes de qualquer obra. 
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