O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a 3ª Vara Criminal de Sinop retifique o atestado de pena de Levi Alves Martins, de 63 anos, condenado por participação nos atos de 8 de janeiro. A decisão visa corrigir o percentual necessário para que o preso obtenha a progressão de regime em relação ao crime de dano qualificado.
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Levi Alves Martins foi condenado a uma pena total de 16 anos e 6 meses, sendo 15 anos de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além do pagamento de multa. Entre os crimes imputados estão a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
O réu também foi sentenciado a pagar, de forma solidária com outros condenados, o valor de R$ 30 milhões a título de danos morais coletivos. Levi está em regime fechado e, até o início de fevereiro de 2026, havia cumprido pouco mais de dois anos da pena total, somando os períodos de prisão em flagrante, preventiva e a execução definitiva iniciada após o trânsito em julgado da ação em dezembro de 2024.
A controvérsia jurídica girava em torno da fração da pena que deve ser cumprida para que o apenado mude de regime. O juízo de origem estava aplicando o percentual de 16% para o crime de dano qualificado, mas o ministro Alexandre de Moraes estabeleceu que o índice correto é de 25%.
A mudança ocorre porque a legislação penal brasileira exige um rigor maior para crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça.
A defesa do apenado apresentou relatórios médicos indicando que Levi possui hiperplasia prostática benigna, uma condição de saúde que requer acompanhamento. Além disso, o processo detalha que o réu tem trabalhado regularmente na unidade prisional, o que resultou na homologação de 97 dias de remição de pena.
Com a nova decisão, a vara de execuções penais em Mato Grosso deve atualizar o atestado de pena a cumprir, refletindo o novo cálculo de 25% para o crime específico. A Procuradoria-Geral da República (PGR) e a defesa já foram notificadas da determinação publicada em 3 de fevereiro de 2026