O ministro Carlos Pires Brandão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de liberdade de Vinicius de Moraes Sousa, proprietário da empresa VS Transportes e investigado por liderar um sofisticado esquema de fraudes que gerou um prejuízo de aproximadamente R$ 14.996.409,00 ao Grupo Bom Futuro, em Mato Grosso, entre os anos de 2023 e 2025.
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A decisão judicial detalha que o esquema consistia na simulação de serviços de transporte que nunca foram realizados. Com a colaboração de um funcionário da empresa vítima, identificado como Welliton Gomes Dantas, eram emitidos documentos fiscais falsos para justificar pagamentos à transportadora de Vinicius. Na prática, os fretes eram executados pela própria frota de caminhões do Grupo Bom Futuro, enquanto os recursos financeiros eram desviados para os investigados.
A defesa do empresário buscou o relaxamento da prisão alegando que não houve uma representação formal da vítima contra Vinicius, além de sustentar que o acusado possui residência fixa e ocupação lícita. No entanto, o STJ esclareceu que a prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta dos fatos e no risco de reiteração dos crimes.
O tribunal destacou ainda que, para crimes de falsidade ideológica, o processo não depende da vontade da vítima para prosseguir, tratando-se de uma ação penal pública incondicionada. Sobre a falta de formalidade na denúncia feita pela empresa, o ministro ressaltou que o interesse da vítima em punir os responsáveis ficou evidente ao reportar os fatos e colaborar com o envio de relatórios financeiros e comprovantes de pagamento.
Ao manter a custódia cautelar, o STJ entendeu que medidas menos severas, como o uso de tornozeleira eletrônica, seriam insuficientes para conter a atividade criminosa diante do volume de fraudes praticadas.