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Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

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alvo de operação

STJ mantém prisão de advogado apontado como conselheiro de facção criminosa em Mato Grosso

Foto: Reprodução

STJ mantém prisão de advogado apontado como conselheiro de facção criminosa em Mato Grosso
O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de liberdade ao advogado Rodrigo da Costa Ribeiro, preso durante a Operação Etafá. A decisão, publicada nesta quarta-feira (4), mantém a prisão preventiva sob o fundamento de que a soltura do réu representa um risco à ordem pública.


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Ribeiro foi detido em flagrante no dia 3 de dezembro de 2025, quando policiais cumpriam mandados de busca e apreensão em sua residência. Na ocasião, foram encontrados um carregador e nove munições de uso restrito.

A operação policial investiga crimes de tráfico de drogas e associação criminosa, focando na estrutura da facção Comando Vermelho na capital mato-grossense.

Segundo as investigações citadas no processo, o advogado não exercia apenas sua função profissional, mas ocupava um cargo de relevância na hierarquia da organização criminosa. Conforme consta em trecho da decisão do Superior Tribunal de Justiça: “o custodiado é apontado como líder jurídico-financeiro e conselheiro da facção criminosa ‘Comando Vermelho’, atuando diretamente na cobrança de dívidas, bem como em movimentações financeiras milionárias desprovidas de lastro fiscal”.

Para o Judiciário, a manutenção da prisão é necessária devido ao risco de reiteração delitiva, ou seja, a possibilidade de o acusado voltar a cometer crimes. O ministro relator destacou que Ribeiro possui diversos registros criminais em andamento, incluindo acusações de ameaça, injúria, difamação, perseguição e violência doméstica. Além disso, ele já respondia a um processo anterior por posse irregular de arma de fogo.

A defesa do advogado recorreu ao STJ alegando que a prisão era desproporcional, uma vez que apenas munições foram apreendidas, sem a presença de armas de fogo ou uso de violência. Os advogados sustentaram ainda que Ribeiro possui condições pessoais favoráveis, como residência fixa e família constituída, e que medidas alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica, seriam suficientes.

O ministro Antonio Saldanha Palheiro rejeitou os argumentos da defesa, entendendo que as medidas cautelares alternativas não seriam eficazes para desarticular a atuação do grupo criminoso. Sobre a sala de Estado-Maior, o magistrado afirmou que o tema não poderia ser analisado pelo STJ porque não foi discutido anteriormente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o que configuraria uma "supressão de instância".

Com a negativa do recurso, Rodrigo da Costa Ribeiro permanece em prisão preventiva.
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