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Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

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Uirapuru

STF atende pedido de fazendeiro e suspende demarcação de terra indígena em Mato Grosso por falta de indenização

STF atende pedido de fazendeiro e suspende demarcação de terra indígena em Mato Grosso por falta de indenização
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos do Decreto nº 12.721/2025, que homologava a Terra Indígena Uirapuru, em Mato Grosso, especificamente sobre áreas da Fazenda Santa Carolina. A medida atende a um mandado de segurança apresentado por produtores rurais que adquiriram o imóvel em um leilão oficial do Banco Central em 1994.


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O magistrado entendeu que a demarcação não poderia prosseguir sem que houvesse o pagamento de uma indenização prévia e justa aos proprietários, cujos títulos de posse sobre a terra são anteriores à Constituição de 1988.

A disputa envolve uma área situada nos municípios de Campos de Júlio, Nova Lacerda e Conquista D'Oeste. Os proprietários argumentaram que a fazenda possui registro imobiliário desde 1966 e que a produção de soja, milho e algodão no local sempre foi regularizada e incentivada por órgãos federais.

O impasse jurídico surgiu quando o governo federal, por meio de decreto em novembro de 2025, oficializou a terra como indígena sem prever o ressarcimento pelo valor da terra nua (o solo sem benfeitorias) e pelas melhorias realizadas pelos produtores.

O ministro André Mendonça destacou em sua análise que a conduta da União foi contraditória. Isso ocorre porque o próprio Estado brasileiro, via Banco Central, vendeu as terras aos particulares no passado e, agora, busca retomar a área sem a devida compensação financeira. Para o relator, essa mudança de postura fere a confiança que o cidadão deve ter nas ações da administração pública.

Com a decisão, o processo de demarcação da Terra Indígena Uirapuru fica paralisado no que se refere aos oito lotes que compõem a Fazenda Santa Carolina. Os efeitos do decreto presidencial só poderão ser retomados após a União realizar todas as providências administrativas de avaliação e pagamento da indenização devida aos produtores, garantindo-lhes o direito de permanecer na posse do imóvel até que os valores incontroversos sejam quitados
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