O juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal Criminal de Mato Grosso, determinou o arquivamento do inquérito policial contra Tiago Alves Palhano, investigado em operação que apurava crimes de tráfico de drogas. A decisão, proferida em dezembro de 2025, acompanhou parecer do Ministério Público Federal (MPF), que optou por não oferecer denúncia.
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O inquérito apurava a suposta participação de diversas pessoas em uma organização envolvida com o tráfico internacional de entorpecentes e ocultação de bens. Após a análise do acervo probatório remanescente, o MPF requereu o encerramento das investigações em relação a Tiago Alves Palhano e a outros cinco investigados, por entender que não havia elementos suficientes para o prosseguimento da ação penal contra eles.
Ao acolher integralmente a manifestação ministerial, o magistrado determinou o arquivamento do procedimento. Em trecho da decisão, o juiz afirmou:
“Determino, conforme requerido, o arquivamento do presente inquérito policial em relação aos investigados Juciliane Xavier, Tiago Alves Palhano, Tatiana Lopes Pinto Palhano, Patrícia Lopes Pinto, Luiz Ferreira Filho e Cloacir Silveira da Rosa, com as ressalvas do art. 18 do Código de Processo Penal”.
O dispositivo legal citado permite a reabertura das investigações caso surjam novas provas.
Além do arquivamento, a Justiça Federal confirmou a devolução dos bens apreendidos durante as investigações. O magistrado destacou que, em relação ao material retido com Tiago Alves Palhano, Tatiana Lopes Pinto Palhano, Patrícia Lopes Pinto e a empresa Yellow Agroindustrial Ltda., a situação já havia sido regularizada anteriormente.
Desdobramentos
Embora o inquérito tenha sido arquivado em relação a Tiago Alves Palhano, o processo segue em relação a outros cinco investigados. O juiz recebeu a denúncia contra Valmir Raimundo Xavier de Oliveira, Mateus Ricardo Vecchiatto, Silvia Cristina Borges Mattei, Ederjunior Ferreira e Calimelle Ascari Santana, que passaram à condição de réus e deverão apresentar defesa técnica.
A decisão também determinou o compartilhamento de provas com a Polícia Civil de Mato Grosso, a Receita Federal e a Secretaria de Estado de Fazenda, para eventual apuração de responsabilidades em outras esferas.