O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por maioria, no segundo semestre de 2025, encerrar um processo que discutia a constitucionalidade da cobrança do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) sobre usinas hidrelétricas. Os magistrados entenderam que a ação perdeu o objeto, uma vez que a norma que previa a obrigatoriedade da contribuição foi revogada por legislação estadual posterior.
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A decisão ocorre em meio à recente repercussão de declarações do senador Jayme Campos, que afirmou que empresas do grupo Amaggi estariam isentas do pagamento do Fethab.
O grupo Amaggi administra seis Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) localizadas nos municípios de Sapezal e Campos de Júlio, no interior de Mato Grosso.
Discussão judicial
A controvérsia teve origem em um mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) contra autoridades da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). A entidade questionava a constitucionalidade do artigo 7º-H da Lei Estadual nº 7.263/2000, incluído pela Lei nº 9.852/2012, que passou a exigir contribuição ao Fethab no percentual de 0,004% da Unidade Padrão de Fiscalização (UPFMT) por quilowatt-hora (kWh) de energia comercializada por usinas e centrais hidrelétricas.
A Abragel sustentava que o Fethab foi instituído originalmente como uma contribuição facultativa, vinculada à concessão de benefícios fiscais a produtores rurais, e que a alteração legislativa transformou o fundo em uma cobrança obrigatória para o setor energético. Segundo a entidade, a mudança descaracterizou a natureza jurídica da contribuição e invadiu competência privativa da União, responsável pela tributação sobre a comercialização de energia elétrica.
Durante a tramitação do processo, entretanto, foi editada a Lei Complementar nº 798, de 11 de outubro de 2024, que revogou os dispositivos legais que embasavam a cobrança. Diante desse cenário, o desembargador José Zuquim Nogueira, cujo voto prevaleceu no julgamento, entendeu que não havia mais utilidade em examinar a constitucionalidade de uma norma já retirada do ordenamento jurídico.
“A revogação superveniente da norma impugnada extingue o objeto da arguição incidental de inconstitucionalidade”, registrou o magistrado em trecho do acórdão.
A decisão não foi unânime. A relatora do caso, desembargadora Maria Erotides Kneip, votou pela análise do mérito da controvérsia, destacando a relevância social do tema e o grande número de ações semelhantes ainda em tramitação no Judiciário estadual. Em seu entendimento, a cobrança compulsória violaria o pacto federativo, uma vez que os estados não podem instituir tributos sobre a comercialização de energia elétrica. A maioria, contudo, acompanhou a divergência, reforçando que o controle de constitucionalidade pressupõe a vigência da norma questionada.
Declarações de Jayme Campos
Em entrevista ao podcast Frente a Frente com o Araguaia, o senador Jayme Campos afirmou que o ex-governador Blairo Maggi acumularia uma dívida de aproximadamente R$ 2 bilhões com o Fethab. O parlamentar declarou ainda que, caso venha a ser eleito governador de Mato Grosso, pretende rever decisões judiciais que impedem a cobrança integral do fundo e destinar os recursos arrecadados para a quitação de passivos com servidores públicos.
Posteriormente, Jayme Campos reconheceu que o valor citado havia sido estimado sem base documental, afirmando que “chutou” o montante mencionado durante a entrevista.
Reação de Blairo Maggi
Após as declarações do senador, Blairo Maggi reagiu publicamente e lançou um desafio: pagar R$ 100 mil a quem apresentar o documento que comprove a existência de liminar que isente empresas do grupo Amaggi do pagamento do Fethab ou que demonstre a suposta dívida apontada.
Nos bastidores, Maggi também teria afirmado que não compreendeu a motivação das declarações e ressaltou que sempre manteve uma relação de respeito com Jayme Campos e com a família do senador.