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Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

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TJMT mantém internação psiquiátrica de homem que matou e retirou o coração da tia

Foto: Reprodução

TJMT mantém internação psiquiátrica de homem que matou e retirou o coração da tia
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, manter a internação psiquiátrica de Lumar Costa da Silva, que matou o retirou o coração da tia. A decisão foi proferida em sessão realizada no dia 27 de janeiro de 2026, ao negar pedido de habeas corpus que buscava o retorno do paciente ao tratamento em liberdade.


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Lumar cumpre medida de segurança decorrente de uma absolvição imprópria, instituto jurídico aplicado quando a Justiça reconhece a autoria do crime, mas afasta a pena comum em razão da inimputabilidade do réu, por incapacidade de compreender o caráter ilícito de seus atos. No caso, o crime foi o assassinato qualificado da própria tia, que lhe oferecia abrigo. A vítima foi morta com extrema violência, atacada com facas e teve o peito dilacerado para a retirada do coração.

Em junho de 2025, a Justiça autorizou a progressão para o tratamento ambulatorial, modalidade em que o paciente permanece em liberdade sob acompanhamento médico contínuo. Contudo, em novembro do mesmo ano, o Juízo da 2ª Vara Criminal de Cuiabá determinou o retorno ao regime de internação após relatos de que Lumar teria se envolvido em novos episódios criminosos, incluindo ameaças à ex-companheira, no contexto de violência doméstica, em Hortolândia (SP).

A defesa sustentou que não haveria provas concretas das ameaças e classificou a internação compulsória como medida desproporcional e inadequada. O argumento, porém, não foi acolhido. Para o desembargador relator Marcos Machado, acompanhado pelos demais integrantes da turma julgadora, o agravamento do quadro psiquiátrico justificou a regressão da medida.

Relatórios clínicos recentes apontaram o fracasso do tratamento em liberdade, com persistência de sintomas graves. Segundo a decisão, o laudo psiquiátrico identificou comportamentos compatíveis com transtorno de personalidade antissocial e transtorno afetivo bipolar tipo I com episódios psicóticos, além de “racionalizações perigosas” e ausência de reconhecimento dos danos causados a terceiros.

O colegiado destacou que a medida de segurança possui caráter terapêutico e protetivo, devendo ser ajustada conforme o risco apresentado pelo paciente. Conforme trecho do acórdão, “há possível regressão do quadro clínico e fracasso da estratégia ambulatorial, tornando necessária a retomada do tratamento em ambiente controlado e multidisciplinar”.

Com a decisão, Lumar Costa da Silva deverá permanecer internado no CIAPS Adauto Botelho, em Cuiabá, para tratamento especializado em regime fechado. O Tribunal concluiu que a permanência em liberdade representaria risco à segurança coletiva e à integridade física de terceiros, destacando que “não há qualquer laudo indicando cessação da periculosidade”.
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