O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o seguimento de um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de L.P.C.F. O réu, que se encontra foragido, buscava autorização para participar de audiências e ser interrogado de forma remota, por meio de sistema de videoconferência. A decisão foi assinada em 2 de fevereiro de 2026. Substituição da prisão preventiva também foi indeferida.
Leia também
PF abre inquérito para investigar 'Emenda Pix' de R$ 3 milhões enviada por Emanuelzinho para MT
L.P.C.F. foi alvo da operação Ilusione, da Polícia Judiciária Civil (PJC) em Barra do Garças (501 Km de Cuiabá), suspeito de golpes.
O caso chegou à Suprema Corte após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitar o pedido da defesa. Os advogados de L.P.C.F.argumentavam que impedir a participação virtual do réu cercearia seu direito à ampla defesa, que garante ao acusado o acompanhamento da instrução criminal. Contudo, o tribunal anterior entendeu que o benefício do depoimento à distância não se aplica a quem foge da aplicação da lei penal.
De acordo com o relatório, o STJ fundamentou que a legislação atual permite o interrogatório por vídeo apenas em situações específicas, como para garantir a segurança pública ou quando o réu possui dificuldades reais de comparecimento, como doenças. A situação de fuga, no entanto, não está prevista nessas exceções.
Ao analisar o recurso, o ministro Cristiano Zanin apontou um obstáculo processual para que o STF julgasse o mérito do pedido. Como a decisão do STJ foi tomada de forma individual por um ministro (decisão monocrática) e não foi analisada por um grupo de ministros (órgão colegiado) daquela corte, o Supremo não pode intervir sob pena de supressão de instância.
Com a negativa de seguimento, a decisão anterior é mantida. Para que o caso volte a ser discutido em tribunais superiores, a defesa precisaria primeiro esgotar os recursos cabíveis dentro do próprio STJ ou o réu teria que se apresentar à justiça para cumprir o mandado de prisão em aberto