O juiz Juliano Hermont da Silva concedeu liberdade provisória ao advogado Wender Taques Ribeiro, de 36 anos, que foi preso em flagrante na noite deste domingo (1), em Várzea Grande, acusado de agredir a companheira. Ele passou por audiência de custódia nesta segunda-feira (2), ocasião em que o juiz estabeleceu o cumprimento de medidas cautelares alternativas ao cárcere, como respeitar as medidas protetivas em favor da vítima.
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Wender foi preso após vizinhos acionaram a Polícia Militar após ouvirem uma mulher gritando por socorro. De acordo com o boletim de ocorrência, a polícia foi acionada via Ciosp, com a denúncia de possível violência doméstica no bairro Jardim dos Estados, na rua Amapá.
No local, a vítima relatou que foi agredida pelo suspeito e apresentou lesões pelo corpo, principalmente na região do peito e do pescoço.
Em depoimento, a mulher informou que mantinha um relacionamento com o suspeito há cerca de dois anos e que, naquela noite, o casal iniciou uma discussão por causa das chaves da casa.
Após entrarem na residência, o suspeito passou a apresentar comportamento agressivo e seguiu a vítima até o banheiro. Em seguida, ele a segurou pelos braços, tentou rasgar sua blusa e passou a agredi-la. Logo depois, ainda segundo o relato, o homem ficou completamente alterado e começou a quebrar diversos móveis da residência.
O suspeito negou as agressões e afirmou que apenas se defendeu, alegando que as lesões na vítima teriam ocorrido durante essa suposta defesa. Por fim, os policiais relataram que, durante a prisão, o homem apresentou comportamento agressivo, sendo necessário o uso moderado da força para contê-lo.
Em, nota a OAB informou que o caso foi encaminhado ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED) para análise e medidas cabíveis.
Na custódia, o juiz optou por homologar a prisão em flagrante por sua validade formal, porém não a converteu em preventiva por considerar a detenção uma medida extrema desnecessária neste momento.
Em vez disso, foi concedida a liberdade provisória vinculada, permitindo que o réu responda ao processo fora do cárcere sob condições específicas, como comparecer a todos os atos do processo para os quais sua presença seja necessária, não se mudar de residência, bem como ausentar-se da comarca, enquanto perdurar a investigação e instrução processual, sem prévia autorização da Justiça, bem como não se aproximar da vítima.