Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá reconheceu a prescrição da pretensão punitiva contra Brunno Cesar de Paula Caldas, um dos réus em uma ação de improbidade administrativa que investiga fraudes no Cadastro Ambiental Rural (CAR) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
Leia também
PF abre inquérito para investigar 'Emenda Pix' de R$ 3 milhões enviada por Emanuelzinho para MT
A decisão, publicada nesta terça-feira (3), extinguiu o processo com resolução de mérito apenas em relação a Brunno, após a Justiça constatar que o Ministério Público ajuizou a ação após o prazo legal de cinco anos.
O caso é derivado da Operação Polygonum, que apurou um esquema de validações ilegais de registros ambientais. Segundo a denúncia, o grupo criminoso teria começado a atuar em junho de 2017, envolvendo servidores e o ex-secretário de Meio Ambiente, André Luis Torres Baby. Brunno Cesar de Paula Caldas era apontado como um intermediário que facilitava o contato entre proprietários de terras e analistas da Sema para a aprovação de cadastros irregulares.
A magistrada Celia Regina Vidotti explicou que, como Brunno é um particular que teria colaborado com um agente público, o prazo para que ele fosse processado deve ser o mesmo aplicado ao servidor envolvido. No caso, as condutas de Brunno estariam ligadas à atuação do ex-analista Hiago Silva de Queluz, que foi exonerado de seu cargo em 13 de agosto de 2018.
A investigação aponta que a organização criminosa teria gerado vantagens ilícitas superiores a R$ 1,3 milhão, valor que, atualizado, ultrapassa R$ 2,2 milhões. O Ministério Público chegou a solicitar o bloqueio de bens dos envolvidos para garantir o ressarcimento aos cofres públicos, mas o pedido foi negado anteriormente pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques.
Naquela ocasião, o magistrado entendeu que não havia provas de que os réus estivessem tentando esconder ou dilapidar seu patrimônio.