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Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

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CADEIRA DE CHICO 2000 EM XEQUE

Condenado por tentar matar petista, irmão de Juca do Guaraná insiste em descongelar votos no TSE após negativa da presidente

Foto: Reprodução

Condenado por tentar matar petista, irmão de Juca do Guaraná insiste em descongelar votos no TSE após negativa da presidente
Nicássio Barbosa (MDB), irmão do deputado Juca do Guaraná (MDB) e condenado por tentativa de homicídio, apresentou recurso contra a decisão da ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitora (TSE), que negou descongelar os 2.975 votos que ele recebeu no pleito de 2024, quando se candidatou ao cargo de vereador por Cuiabá. Se conseguir o descongelamento, a composição da Câmara da capital sofrerá alterações e o vereador Chico 2000 (sem partido), afastado nesta semana acusado de desvio milionário de emendas, pode perder a cadeira.



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O indeferimento do registro da candidatura e o congelamento dos votos basearam-se na inelegibilidade em razão de condenação criminal transitada em julgado, por tentativa de homicídio, sem que tenha transcorrido o prazo de oito anos após o cumprimento da pena. Ele foi sentenciado por tentar matar o então suplente de vereador Sivaldo Dias Campos (PT), em outubro de 2000, em Cuiabá, pegando 9 anos e 8 meses de prisão pelo crime. 


Nicássio do Juca, como é conhecido, apresentou Agravo perante o Tribunal para reverter o indeferimento de seu registro, argumentando que sua inelegibilidade deveria ser considerada extinta, pois o Estado cometeu um erro no cálculo de sua pena criminal, resultando em um excesso de execução.
A defesa sustenta que a pena foi cumprida além do tempo devido, o que violaria os princípios da proporcionalidade e razoabilidade se utilizado para prolongar o impedimento eleitoral. Ao analisar a execução da sanção, o Judiciário estadual identificou que o candidato acabou cumprindo um total de 10 anos, 5 meses e 8 dias. Esse excesso corresponde aos períodos em que o ele esteve sob medidas cautelares, como o recolhimento domiciliar noturno, o que não foi computado no cálculo da pena.

Após o reconhecimento do erro pela segunda instância, o Juízo das Execuções Penais de Cuiabá emitiu uma nova certidão, em 18 de dezembro de 2025, indicando que o término efetivo da pena deveria ter sido registrado em 30 de novembro de 2015. Pela Lei das Inelegibilidades, o prazo de restrição aos direitos políticos é de oito anos após o cumprimento da pena.

Com a retificação da data, a defesa argumenta que a inelegibilidade de Barbosa expirou em 29 de novembro de 2023, tornando-o apto para o pleito de agosto de 2024.

Desta forma, o recurso busca uma tutela de urgência para validar os votos recebidos no pleito de 2024 e garantir sua diplomação imediata. Por fim, o agravante defende que falhas administrativas do Poder Judiciário, como queima de parte substancial do arquivo central do Egrégio Tribunal de Justiça, não podem prejudicar o exercício de seus direitos políticos fundamentais.
No final de janeiro, a ministra Cármen Lúcia negou descongelar os 2.975 votos e deferir o registro de candidatura de Nicássio, levando em conta que ele foi condenado por tentativa de homicídio e somente apresentou novo cálculo da pena em dezembro de 2025, ultrapassando o marco legal que permite alterações fáticas ou jurídicas para afastar a inelegibilidade apenas até a data do primeiro turno do pleito.

Examinando a tutela cautelar antecedente, a ministra identificou que o pedido não tem condições de ser concedido diante de carência de fundamentação jurídica, bem como pela questão de prazo tomando como marco o primeiro turno.

Cármen Lúcia enfatizou que o recurso não cumpriu o requisito do prequestionamento, uma vez que as ofensas alegadas por Nicássio não foram debatidas previamente pelas Cortes antecedentes. Além disso, a decisão ressaltou que o novo cálculo de execução penal, emitido em dezembro de 2025, ultrapassou o marco legal que permite alterações fáticas ou jurídicas para afastar a inelegibilidade apenas até a data do primeiro turno das eleições.

“Assim, em razão da jurisprudência deste Tribunal Superior e do entendimento do Supremo Tribunal Federal, as alterações fáticas ou jurídicas no requerimento do registro de candidatura somente podem afastar as causas de inelegibilidade até a data do primeiro turno. Diferente do alegado na petição inicial, não se demonstra argumentação apta a desconstituir o acórdão contra o qual se insurge o requerente, não se demonstrando plausibilidade do direito alegado, razão pela qual não há presença dos requisitos para o deferimento da tutela cautelar”, decidiu a ministra.

Caso consiga reverter o indeferimento da sua candidatura, Nicassio do Juca terá os quase 3 mil votos descongelados e, com isso, aumentará o número de cadeiras do MDB na Câmara Municipal de Cuiabá.

A sigla, do ex-prefeito Emanuel Pinheiro, conseguiu apenas uma cadeira na casa de leis, que vai ser ocupada por Marcrean Santos em seu terceiro mandato como vereador pela capital. Se houver a inclusão de mais uma vaga, o PL será atingido e a candidatura de Chico 2000, liberal menos votado dos cinco eleitos, perderia o cargo.
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