A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá julgou improcedente ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) contra o ex-deputado estadual Antônio Severino de Brito. A decisão, disponibilizada em 3 de fevereiro de 2026, negou o pedido de ressarcimento de R$ 4.930.169,88 aos cofres públicos.
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O MP acusava o ex-parlamentar de ter recebido propinas mensais entre 2009 e 2011, em um esquema conhecido como "mensalinho", que utilizava recursos desviados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
O processo baseava-se em delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-deputado José Geraldo Riva. Segundo a acusação, o esquema envolvia o desvio de 15% a 25% de valores pagos pela ALMT em contratos simulados com empresas de diversos setores, como gráficas e construtoras.
O Ministério Público alegava que Brito teria recebido cerca de R$ 1.000.000,00 em parcelas mensais para apoiar projetos do governo estadual.
Contudo, a juíza Celia Regina Vidotti fundamentou sua decisão na falta de provas concretas que ligassem individualmente o ex-deputado ao recebimento do dinheiro. A magistrada destacou que, embora existam evidências de um esquema de corrupção generalizado na Assembleia na época, não foram apresentados comprovantes bancários, notas promissórias ou depoimentos de testemunhas que confirmassem a entrega dos valores especificamente a Antônio Severino de Brito.
A decisão também levou em conta as alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021). O novo entendimento jurídico exige a comprovação do "dolo específico", ou seja, a prova clara da intenção deliberada do agente em cometer a irregularidade para obter vantagem ilícita, o que não ficou demonstrado no processo.
Com a sentença, o processo foi extinto com resolução de mérito, sem a condenação do réu ao pagamento de custas ou honorários. A decisão ainda cabe recurso por parte do Ministério Público junto às instâncias superiores.