A 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal decidiu, por unanimidade, negar o pedido de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) a M.H.M.M., acusado de crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O colegiado entendeu que a gravidade das condutas, que envolvem o armazenamento de 153 arquivos e o compartilhamento de outros 45 contendo cenas de abuso sexual infantojuvenil, impede o benefício, determinando o prosseguimento da ação penal.
Leia também
Bolsonaro pede ao STF autorização para receber visita de Wellington Fagundes na Papudinha
O caso teve início após a denúncia ser recebida pela Justiça Federal em 17 de julho de 2024. Segundo as investigações, o acusado utilizava o programa de compartilhamento de arquivos para transmitir o material ilícito. A defesa solicitou a celebração do ANPP alegando que, após o reconhecimento da prescrição parcial, o réu passaria a preencher os requisitos legais de pena mínima inferior a quatro anos.
No entanto, o Ministério Público Federal manteve a recusa, argumentando que a conduta é incompatível com a finalidade do acordo. Para fundamentar a decisão, a 2ª CCR citou a proteção integral à criança prevista na Constituição Federal e protocolos internacionais ratificados pelo Brasil, como o Protocolo Facultativo à Convenção Relativa aos Direitos da Criança, de 2000. O órgão destacou que a disponibilização desse tipo de conteúdo na internet fomenta a prática de abusos reais contra menores.
Com a negativa do acordo, o processo criminal seguirá o trâmite regular na Justiça Federal, visando a apuração definitiva das responsabilidades pelas condutas de armazenar e difundir imagens de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes