A procuradora de Justiça Esther Louise Asvolinsque Peixoto, do Ministério Público Estadual (MPE), se manifestou ao Tribunal de Justiça (TJMT) pela manutenção da prisão e da ação penal contra o advogado Rodrigo da Costa Ribeiro, alvo da Operação Efetá acusado de lavar dinheiro do tráfico junto ao Comando Vermelho. Em manifestação assinada na última quarta-feira (28), a procuradora destacou a gravidade dos delitos praticados por Rodrigo, e que ele já respondia a outro processo sob acusação de organização criminosa.
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Em habeas corpus, a defesa de Rodrigo pleiteou o encerramento da ação penal e a revogação da prisão preventiva, alegando falta de fundamentação e bons antecedentes do acusado. Contudo, a procuradora reforçou a legalidade da detenção com base na periculosidade do agente e na apreensão de munições e acessórios bélicos de uso restrito. No dia da operação, deflagrada em dezembro, os agentes encontraram munições e arma de uso restrito em posse do advogado, que reside no luxuoso edifício Brasil Beach, capital, o que culminou na sua prisão em flagrante.
Esther Louise Asvolinsque Peixoto ainda rebate a tese de inépcia da denúncia, esclarecendo que o crime de posse de armamento é de mera conduta e não exige prova de intenção específica, recomendando a manutenção da prisão para garantir a ordem pública, desconsiderando as justificativas pessoais apresentadas pela defesa.
“É certo que a fundamentação que sustenta a prisão preventiva do paciente restou calcada na gravidade concreto e circunstâncias do delito, vez que há registro de que o paciente, possivelmente está ligado à organização criminosa, sendo que as munições, o carregador de pistola 9mm e outros objetos de uso ou destinação, no mínimo questionável no que se refere à intenção licita ou ilícita de manter tais objetos em sua posse, além do fato de que há outro procedimento ou processo criminal em andamento que apura o envolvimento do paciente com o crime organizado”, anotou a procuradora no parecer.
Menos de uma semana após receber negativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o advogado Rodrigo teve pedido de liberdade negado pela desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em ordem proferida no último dia 23.
A defesa, patrocinada pelo advogado Rodrigo Marinho (que é réu no âmbito da Operação Sepulcro Caiado, que apura desvio de R$ 21 milhões da conta única do TJMT) argumentou que a prisão era desnecessária e que a denúncia apresentava falhas técnicas, como ausência de descrição do elemento subjetivo, bem como a atipicidade material da conduta, e que o armamento não possui capacidade letal.
Examinando o pedido liminar em habeas corpus, a magistrada resolveu negá-lo anotando que a conduta é grave, especialmente por estar inserida em um contexto de investigação criminal mais ampla envolvendo tráfico de drogas. Além disso, rejeitou a aplicação do princípio da insignificância devido à periculosidade do agente e ao risco de reincidência. Assim, a prisão preventiva foi mantida em sede liminar, agora aguardando exame colegiado da Terceira Câmara Criminal, para qual a procuradora assinou o parecer.
As investigações da Denarc apontam que o advogado fazia parte de um esquema de lavagem de dinheiro envolvendo diversos integrantes da organização criminosa, incluindo familiares dos alvos, que movimentavam valores expressivos por meio de contas próprias, sem qualquer lastro documental ou origem lícita comprovada.
Parte dos recursos era fracionada em pequenas quantias e circulava entre contas de pessoas físicas e jurídicas, com o objetivo de ocultar e dissimular a verdadeira origem do dinheiro.
O Núcleo do Juízo de Garantias de Cuiabá ordenou o bloqueio de R$ 41,2 milhões, além do sequestro de imóveis e veículos, em face do advogado Rodrigo e dos demais alvos – ainda não identificados. Um dos investigados teria movimentado quase R$ 300 milhões pelas fraudes.
Diante da gravidade do caso, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), solicitou ao Tribunal de Ética que suspenda Rodrigo preventivamente, até a conclusão das investigações.