A juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop, retirou fazenda de 507 hectares pertencentes ao deputado estadual Dilmar Dal Bosco (União) do processo de recuperação judicial da produtora Maria Lucia Ferreira Souza, que buscou o socorro da Justiça para renegociar R$ 20 milhões em dívidas. A área constava como bem essencial de Maria e, diante da comprovação que ela não exerceria mais atividade no local, a juíza “destravou” a propriedade situada na Gleba Nhandu, município de Novo Mundo.
Leia mais:
MPE investiga suposto déficit de R$ 131 milhões e desvio de verbas na Educação de Cuiabá
Maria solicitou concessão para manter a posse do imóvel, que foi arrendado junto a Dilmar, alegando que a área seria essencial para a continuidade de suas atividades agrícolas. No entanto, o deputado e a administradora judicial comprovaram que o contrato de arrendamento já havia expirado e que a terra estava sendo explorada por outra empresa agropecuária, a Roça Agronegócio Ltda.
Diante dessas evidências, a Justiça decidiu revogar a proteção legal sobre a área de 507 hectares, entendendo que o imóvel não integra mais a operação produtiva da devedora. A juíza reforçou que o juízo da recuperação não deve ser utilizado para reverter decisões de conflitos possessórios já encerrados ou sem embasamento contratual.
Em setembro, o juiz Cristiano dos Santos Fialho deferiu o início do processamento da recuperação judicial de Maria, que exerce atividade voltada ao cultivo de soja, milho e arroz, em fazendas próprias e arrendadas, em Novo Mundo.
À Justiça, Maria sustentou que a crise econômico-financeira decorreu da elevação dos custos de insumos, de dificuldades logísticas e cambiais durante a pandemia da Covid-19, da escassez e alta dos fertilizantes em razão da guerra entre Rússia e Ucrânia, da queda nos preços internacionais das commodities agrícolas, de intempéries climáticas que afetaram safras recentes e de litígio possessório que reduziu a área arrendada, ocasionando significativo prejuízo.
Relatou que, diante desse cenário, foi compelida a alienar propriedades rurais, contraiu diversos empréstimos e passou a enfrentar severas restrições de crédito, com endividamento crescente e resultado contábil deficitário. Examinando a viabilidade econômico-financeira da devedora em recuperar suas atividades empresariais, o juízo deferiu o ato de soerguimento e, desde então, a produtora está em trâmite para quitar os R$ 20 milhões aos credores.