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Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

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R$ 1,8 MILHÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

Acusadas de destruir sobrado familiar para construção de prédio em Cuiabá, empresas Vivart são processadas

Foto: Reprodução

Acusadas de destruir sobrado familiar para construção de prédio em Cuiabá, empresas Vivart são processadas
As empresas Gvivart 300 Empreendimento Imobiliário, Vivart Engenharia Ltda e Imobiliária Vivart estão sendo processadas pelos Guedes, que cobram indenização superior aos R$ 1 milhão em decorrência de prejuízos causados pela construção de um prédio com 180 apartamentos em terreno adjacente à casa da família, situada Rua Estocolmo, Bairro Rodoviária Parque, Cuiabá.


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Segundo a ação, o espólio firmou contrato e alugou às empresas apenas a edícula do seu sobrado, pelo valor mensal de R$ 1,5 mil, com a finalidade de viabilizar a construção de um prédio. No entanto, a Vivart teria passado a utilizar indevidamente todo espaço da casa, descumprindo o contrato, promovendo depredações e transformando o local em depósito de materiais e alojamento de funcionários.
 
Durante a execução do empreendimento residencial denominado “Moov Smart Home”, com cerca de 180 apartamentos, as empresas teriam derrubado muros, realizado escavações profundas e erguido edificação junto à divisa do terreno, abrindo janelas e sacadas voltadas diretamente para a residência. De acordo com o espólio, as intervenções causaram danos estruturais, perda de privacidade, desvalorização do imóvel e inviabilizaram sua venda, conforme demonstrado por laudos periciais.
 
Laudos e registros fotográficos apontam infiltrações, deterioração da estrutura, problemas no madeiramento, escadarias em mau estado e necessidade de reforma geral. Também há alegação de que as escavações e o desaterramento, realizados antes da contenção adequada do solo, comprometeram a estabilidade do imóvel. O espólio afirma ainda que deixou o local em razão dos prejuízos e riscos à segurança.
 
Pedido liminar requer a suspensão imediata da obra, demolição da construção considerada irregular, reajuste retroativo do aluguel para R$ 3,5 mil, indenização por danos materiais no valor de R$ 1 milhão, indenização por perda de uma chance de venda estimada em R$ 500 mil, danos morais de R$ 100 mil e pagamento de IPTU em atraso, estimado em R$ 8 mil. O valor inicialmente atribuído à causa foi de R$ 1,85 milhão.
 
As empresas contestaram as acusações, alegando que a obra é regular, possui alvarás e licenças, respeita as normas técnicas e de vizinhança e não causou danos estruturais ao imóvel vizinho. Sustentaram ainda o cumprimento do contrato de locação, a inexistência de prova de desvalorização ou de perda de chance de venda e levantaram preliminares, como ilegitimidade ativa e incorreção do valor da causa.
 
Em decisão proferida na última sexta-feira (30), a juíza Olinda de Quadros Altomare acolheu a impugnação ao valor da causa, corrigindo-o para R$ 1,65 milhão, conforme a soma dos pedidos formulados. Na mesma ordem, a juíza fixou os pontos que as partes deverão provar na instrução, entre eles a existência e extensão de danos estruturais, a regularidade da obra em relação às normas técnicas e de vizinhança, eventual desvalorização do imóvel, o uso efetivo da área locada, diferenças de aluguel e IPTU, além da comprovação da alegada perda de uma chance de venda e dos danos morais.
 
Também foi definida a distribuição do ônus da prova, aplicando-se a teoria da distribuição dinâmica. As partes foram intimadas a indicar, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, vinculando-as aos pontos controvertidos estabelecidos.

Outro lado

O Grupo Vivart vem a público esclarecer informações divulgadas recentemente a respeito do empreendimento "Moov Smart Home".

Ao contrário do que foi noticiado, a ação não foi proposta pela "família Guedes", tampouco representa a posição de todos os herdeiros do imóvel. Trata-se de iniciativa isolada de uma única herdeira, que age de forma dissociada da vontade dos demais sucessores.

Ressalte-se que todos os outros herdeiros manifestaram-se expressamente nos autos em apoio à empresa, discordando da ação judicial, fato este formalizado tanto por manifestação processual quanto por ata notarial, o que afasta qualquer narrativa de conflito familiar coletivo ou de oposição da família ao empreendimento. Também não procede a afirmação de que o espólio teria “saído” do imóvel por risco à segurança. O espólio é ente despersonalizado, destituído de existência física, sendo impossível que nele resida. Ademais, restou comprovado no processo que o imóvel não possuía moradores à época. Importa destacar que a herdeira que ajuizou a ação sequer reside no Estado de Mato Grosso e não mantém relação direta ou cotidiana com o imóvel. Sua iniciativa é isolada, não representa a posição dos demais sucessores e se distancia da realidade dos fatos, assumindo contornos de atuação circunstancial.

Também não corresponde à realidade a informação de que haveria novidade processual recente apta a impulsionar a demanda. A decisão mencionada na imprensa, divulgada como se fosse proferida em 30 de janeiro de 2026, já havia sido proferida anteriormente, em julho de 2025. Naquela ocasião, foi revogada a gratuidade da justiça concedida à autora e determinado o pagamento das custas iniciais, o que não foi cumprido no prazo legal, sem qualquer recurso interposto.

Diante da ausência de recolhimento das custas, a ação encontra-se impedida de prosseguir aguardando apenas decisão reconhecendo a inércia e determinando o arquivamento do processo, sendo a repetição da decisão recente, ao que tudo indica, fruto de equívoco formal, que será oportunamente esclarecido no processo logo que a Vivart seja formalmente intimada.

No mérito, o Grupo Vivart reitera que a obra é absolutamente regular, estando amparada por todos os alvarás, licenças e autorizações exigidas, expedidas por órgãos públicos competentes, documentação que já foi integralmente juntadas no processo. 

As alegações lançadas na ação não se sustentam após uma simplista análise minimamente criteriosa da documentação pública e dos atos administrativos que respaldam o empreendimento.

Por fim, o Grupo Vivart reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às instituições, repudiando tentativas de judicialização temerária que não refletem a realidade dos fatos.

A empresa permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, confiante de que a verdade jurídica prevalecerá.

 
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