O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu, em janeiro de 2026, uma reclamação disciplinar contra o desembargador João Ferreira Filho, membro do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT). O pedido, protocolado pelo espólio de João Bosco de Aquino Araújo, acusa o magistrado de proferir uma decisão contraditória em um processo de indenização contra a montadora General Motors do Brasil Ltda. A denúncia ocorre em meio ao histórico de afastamento do desembargador, ocorrido em agosto de 2024, por suspeitas de envolvimento em um esquema de venda de decisões judiciais.
Leia também
Família contesta venda de imóveis onde Bom Futuro construiu aeroporto e recorre de decisão por decadência
A disputa judicial teve origem em um acidente ocorrido em 17 de agosto de 1999, quando a explosão e o incêndio de um veículo modelo Vectra causaram a morte de três familiares do autor da ação. Em 2013, o espólio ingressou com uma ação de indenização por danos morais, alegando defeito de fabricação no automóvel.
O ponto central da controvérsia é a prescrição. Enquanto a relatora do processo no TJMT votou para que o prazo de cinco anos começasse a contar apenas a partir de um acordo firmado entre a montadora e outros familiares em 2013, o desembargador João Ferreira Filho divergiu.
Ele sustentou que o prazo deveria ser contado a partir de um laudo pericial realizado dois dias após o acidente, o que invalidaria a ação por atraso.
De acordo com o texto da petição inicial, o voto do magistrado utilizou um documento que, paradoxalmente, isentava a responsabilidade da empresa para justificar que o consumidor já sabia da autoria do dano.
O reclamante argumenta que a fundamentação do magistrado foi frágil e ignorou a jurisprudência dominante, que exige o conhecimento inequívoco da autoria do dano para iniciar a contagem de prazos. A petição destaca que o afastamento prévio do desembargador por condutas indevidas projeta dúvidas sobre a integridade do julgamento.
A defesa do espólio, representada pelo advogado André de Paiva Pinto, solicita que o CNJ instaure um processo administrativo disciplinar e autorize a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático do magistrado. O pedido estende-se à esposa do desembargador, Maria de Lourdes Guimarães Filha, e à sua filha, Alice Terezinha Artuso, visando identificar possíveis fluxos financeiros incompatíveis ou comunicações ligadas à venda de decisões no período de setembro de 2021 a agosto de 2023.