O Tribunal de Justiça (TJMT) reconheceu que sementes de pastagem com baixa germinação vendidas pelas empresas Agrocontato Comércio e Representações de Produtos Agropecuários S/A e por AAX Produção e Comércio de Sementes Ltda. causaram prejuízos a um produtor rural e, por isso, manteve a responsabilidade solidária das envolvidas em ressarci-lo. O julgamento foi conduzido pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, relator do caso na Terceira Câmara de Direito Privado, e a decisão foi unânime.
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O produtor adquiriu sementes para formação de pastagem, mas, mesmo realizando o plantio dentro do prazo de validade e seguindo todas as orientações técnicas, o pasto não se desenvolveu como esperado.
Testes laboratoriais apontaram que o índice de germinação ficou muito abaixo do mínimo exigido por normas técnicas, com grande parte das sementes mortas ou inviáveis, o que comprometeu a produção e gerou prejuízos.
Falha comprovada
Ao analisar o processo, o Tribunal concluiu que houve vício de qualidade no produto e que os danos sofridos pelo produtor foram consequência direta da falha das sementes.
Também ficou evidenciado que não houve erro no manejo da terra, já que outro lote, plantado nas mesmas condições, apresentou resultado satisfatório.
A decisão destacou que tanto o fabricante quanto o comerciante respondem pelos danos, já que integram a mesma cadeia de fornecimento. Além disso, foi considerada relevante a falta de providências após a comunicação do problema, o que reforçou o dever de indenizar.
Indenização: o que permanece e o que muda
O TJMT manteve o direito do produtor à indenização pelos prejuízos sofridos. No entanto, determinou ajustes na forma de cálculo: Os danos materiais imediatos serão limitados aos valores devidamente comprovados por documentos; os lucros cessantes, referentes ao que o produtor deixou de ganhar, serão apurados em uma etapa posterior do processo, chamada de liquidação de sentença, com base em critérios técnicos.