A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, viu manifestações protelatórias do Restaurante Brasido e negou pedidos de segredo de Justiça, gratuidade processual e de produções de provas na ação que o Shopping Estação pede o despejo do estabelecimento por atraso de R$ 769 mil de aluguéis. Em ordem proferida nesta terça-feira (20), Mendes declarou encerrada a fase de instrução e anunciou o julgamento antecipado do mérito.
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Esta Ação de Despejo por Falta de Pagamento, movida pelo Consórcio Empreendedor do Cuiabá Plaza Shopping contra o Brasido Restaurante Ltda, se baseia no inadimplemento de R$ 769.834,81, referente a aluguéis e encargos como energia e fundo de propaganda.
O Brasido, que assumiu o contrato via termo de cessão em 2022, contestou a ação alegando a "exceção de contrato não cumprido", argumentando que o shopping falhou em prover o fomento de marketing e o fluxo de clientes prometidos no local onde está instalado, a “Alameda Gourmet”, o que teria inviabilizado a operação comercial.
Além disso, o Brasido pediu os benefícios da justiça gratuita e a decretação de segredo de justiça, ambos indeferidos pela magistrada por considerar que a estrutura de alto padrão do restaurante é incompatível com a hipossuficiência alegada e que litígios patrimoniais devem respeitar o princípio da publicidade.
Desta forma, a magistrada definiu a controvérsia de mérito unicamente em relação à demora do restaurante em arcar com os aluguéis, e que os pedidos de produção de provas testemunhais, periciais e inspeções judiciais são meramente protelatórios, já que versam sobre a gestão do Shopping, e não sobre o inadimplemento.
Mendes então declarou a fase de instrução encerrada, com o anúncio do julgamento antecipado do mérito, restando a sentença após os prazos recursais.