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Sexta-feira, 06 de março de 2026

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INCIDÊNCIA ILEGAL DE ICMS

Juíza anula cobrança de Fethab em transporte de gado entre fazendas de mesmo produtor

Foto: Reprodução

Juíza anula cobrança de Fethab em transporte de gado entre fazendas de mesmo produtor
A juíza Celia Regina Vidotti declarou ilegal a cobrança das contribuições ao Fundo Estadual de Transporte e Habitação (FETHAB) e ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense (INPECMT) nas operações interestaduais de remessa de gado bovino entre propriedades rurais pertencentes ao mesmo titular. Decisão foi publicada nesta sexta-feira (23).


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Ação foi movida pela Associação dos Fazendeiros do Vale do Araguaia e do Xingu (ASFAX) contra o Estado de Mato Grosso. A entidade sustentou que produtores rurais associados eram obrigados a recolher as contribuições quando transferiam semoventes entre fazendas de sua própria titularidade localizadas em estados diferentes, o que, segundo a associação, não configura fato gerador de ICMS.

Na ação, a ASFAX argumentou que o Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que o simples deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte não caracteriza circulação jurídica, afastando a incidência do imposto. Com base nisso, defendeu que a cobrança das contribuições, vinculadas ao ICMS, seria inconstitucional por não haver contrapartida estatal.

O Estado de Mato Grosso, em contestação, defendeu a legalidade da exigência. Alegou que as contribuições ao FETHAB e ao INPECMT têm caráter facultativo e constituem condição para a fruição de benefícios fiscais, como o diferimento do ICMS, conforme previsto na legislação estadual. Sustentou ainda que a adesão ao regime seria uma escolha do contribuinte.

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que, nas operações específicas de remessa interestadual de gado entre propriedades do mesmo titular, não há incidência de ICMS nem concessão de benefício fiscal que justifique a cobrança das contribuições. Segundo a decisão, exigir o recolhimento nessas situações descaracteriza a natureza facultativa da exação e a transforma em tributo compulsório, o que é vedado pela Constituição.

A juíza também destacou que o não pagamento das contribuições impedia a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), condição necessária para o transporte dos animais, o que configura sanção política proibida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Com isso, a Justiça declarou a inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue os associados atuais e futuros da ASFAX, desde que adimplentes, ao recolhimento das contribuições ao FETHAB e ao INPECMT nessas operações específicas. A decisão também determinou que o Estado se abstenha de exigir os valores como condição para a emissão da GTA ou para autorizar o trânsito dos semoventes.
 
O Estado de Mato Grosso foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. A decisão resolve o mérito da ação, nos termos do Código de Processo Civil.
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