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Segunda-feira, 16 de março de 2026

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Golden Retriever

Caso Joca: juíza ordena que Gol faça perícia sobre a morte de cão ocorrida durante erro de trajeto

Foto: Reprodução

Caso Joca: juíza ordena que Gol faça perícia sobre a morte de cão ocorrida durante erro de trajeto
A juíza Célia Regina Vidotti manteve a Gol Linhas Aéreas S.A. respondendo ação ajuizada pela Defensoria Pública, que busca reparação por danos morais coletivos e imposição de obrigações consistentes em novos protocolos de segurança para o transporte de animais, em decorrência do falecimento cão "Joca", da raça Golden Retriever, o qual faleceu após ficar horas em transporte por um erro da empresa. Para evitar a possível insolvência, a Defensoria Pública lembrou que a Gol está em recuperação judicial e pediu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, o que não foi atendido. 

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Joca morreu durante um voo da Gol entre Fortaleza e Guarulhos. O laudo médico da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo (USP), atestou que o cão Joca morreu após ter um choque cardiogênico, uma ineficiência do coração em bombardear o sangue para os órgãos. 

O golden retriever de cinco anos não resistiu após ficar horas em transporte, por um erro da companhia aérea.  Naquele dia, quando deveria ter sido enviado para Sinop, saindo do Aeroporto de Guarulhos (SP), no entanto, ele foi parar em Fortaleza, e ficou cerca de 1h30 na pista de embarque e desembarque. Nisso, ele retornou para Guarulhos, e morreu durante o voo.

Diante do caso, a Defensoria Pública processou a Gol visando a reparação por danos morais coletivos e a imposição de obrigações de fazer, que consistem na criação de novos protocolos de segurança para o transporte de animais.

Na busca de não responder o processo, a Gol sustentou que o transporte de animais não é serviço essencial e que seus consumidores não seriam "necessitados", o que culminaria na incompetência da defensoria para propor a ação.

Também argumentou que já suspendeu voluntária e temporariamente o transporte de animais no portão, bem como revisou os protocolos internos. No mérito, acusou que a morte de Joca ocorreu por culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito, apontando que o cachorro tinha condição patológica preexistente.

Antes de decidir sobre o mérito dos pedidos e diante da complexidade do caso, a juíza entendeu prudente examinar e comprovar questões que ainda estão pendentes. Sobre as preliminares, todas foram negadas.

Vidotti garantiu a legitimidade da defensoria em processar a empresa, anotando que a maioria dos consumidores não detém capacidade técnica e jurídica para disputar em vias processuais com as grandes companhias aéreas, sobretudo diante dos detalhes das operações de tais empresas, e das condições fisiológicas dos animais.

Referente à questão da recuperação judicial, Célia Regina rechaçou a tese e considerou que esse fato não comprova a impossibilidade do ressarcimento, tampouco demonstre insolvência ou fraude que justifique a medida nesta fase.

A magistrada ainda reverteu o ônus da prova: é a Gol que deverá providenciar elementos para comprovar, ou não, se Joca morreu por choque cardiogênico (patologia preexistente) ou por estresse térmico e exaustão decorrentes do erro logístico que prolongou a viagem; se os procedimentos da GOL seguiam a Portaria nº 12.307/SAS da ANAC; e se o envio do animal para o destino errado foi uma falha sistêmica ou erro humano isolado.

Para isso, foi deferida a produção de prova pericial indireta, que analisará prontuários médicos, atestados de saúde e o laudo de necropsia do animal para determinar se o erro logístico foi a causa necessária do óbito.

Vidotti nomeou empresa de perícia para produzir prova pericial indireta sobre as seguintes divergências narrativas referente à morte de Joca: análise documental dos prontuários prévios do animal, os atestados de saúde fornecidos para o embarque e o laudo de necropsia, respondendo se a condição cardíaca alegada pela requerida seria, por si só, suficiente para o óbito sem o fator estresse/calor, ou se o erro logístico atuou como causa necessária.
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