A Justiça determinou, em caráter liminar, a interdição provisória de uma cadeia pública feminina em Mato Grosso, após constatar uma superlotação extrema que atingiu mais que o dobro de sua capacidade máxima. A decisão, proferida nesta quarta-feira (21), proíbe imediatamente o ingresso de novas detentas na unidade, que tem um limite estrutural de 86 vagas, mas chegou a abrigar 167 mulheres privadas de liberdade. O caso foi levado ao Judiciário pelo Ministério Público Estadual (MPMT).
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A Ação Civil Pública foi protocolada na terça-feira (20) com base em dados colhidos durante inspeções que revelaram um “crescimento insustentável” da população carcerária. De acordo com o Promotor de Justiça Phillipe Alves Mesquita, a unidade possuía 76 detentas em outubro de 2025 e chegou a 167 mulheres em 16 de janeiro de 2026, atingindo acima do dobro da capacidade estrutural.
O promotor esclarece que, diante do não atendimento da recomendação expedida anteriormente e da completa omissão do Estado, o ajuizamento da medida de interdição tornou-se necessário para impedir o completo colapso da unidade, evitando riscos iminentes não apenas às detentas, mas também aos servidores penitenciários e à própria sociedade.
Segundo o Ministério Público de Mato Grosso, a superlotação extrema, somada à infraestrutura deficiente, resultou em um cenário de colapso da custódia, com violações graves às normas da Lei de Execução Penal e à dignidade das mulheres privadas de liberdade.
“Este cenário de hipertrofia da população carcerária, de quase 100% acima da capacidade máxima, somado à infraestrutura deficitária, resultou no colapso da custódia e na violação da dignidade das mulheres privadas de liberdade. Para além do drama humanitário, o cenário impõe um risco iminente à integridade física dos servidores penitenciários, que operam em condições de extrema vulnerabilidade e sobrecarga”, afirmou o promotor.
Os relatórios que instruem a ação registram ainda a ausência de Plano de Prevenção e Combate a Incêndio, falhas como fornecimento intermitente de água potável e falta de roupas de cama, inexistência de equipe técnica mínima e descumprimento das regras legais de separação entre presas provisórias e condenadas.
Conforme apontado pelo MPMT, a situação se agravou após a interdição de outras unidades femininas do estado, o que levou Arenápolis a receber praticamente todo o fluxo prisional da região.
O promotor de Justiça Phillipe Alves Mesquita ressaltou que, mesmo diante do deferimento da liminar, o Ministério Público permanecerá realizando o acompanhamento diário da situação da unidade. Além do monitoramento administrativo, serão intensificadas as inspeções presenciais periódicas, com o objetivo de fiscalizar rigorosamente o cumprimento da decisão judicial e garantir que a proibição de novos ingressos seja efetivamente observada pelo Estado.