A juíza Edna Ederli Coutinho determinou o trancamento do Inquérito que pesava contra o pecuarista Guilherme Porto Corral e Julia Maria Assis Asckar Volpato, que foram alvos da Operação Sepulcro Caiado, deflagrada em 2025 contra desvio de R$ 21 milhões da Conta Única do Tribunal de Justiça (TJMT). Decisão é desta terça-feira (20).
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Julia Maria e Guilherme são, respectivamente, esposa e concunhado do empresário Augusto Frederico Volpato, irmão do empresário João Gustavo Ricci Volpato, apontado como o principal articulador do esquema.
O pedido foi apresentado visando a aplicação dos mesmos efeitos do habeas corpus concedido anteriormente a Flávia de Oliveira Santos Volpato, que resultou no trancamento do inquérito suplementar por ausência de justa causa.
Na decisão, a magistrada reconheceu que os requerentes se encontram em situação idêntica à da paciente inicialmente beneficiada. Consta nos autos que nenhum deles foi formalmente indiciado no inquérito originário, concluído em agosto de 2025, diante da inexistência de elementos probatórios mínimos para imputação criminal. O relatório final da investigação consignou expressamente a insuficiência de provas para o indiciamento dos três.
A própria autoridade policial e o Ministério Público confirmaram que não há distinção relevante entre a situação jurídica de Guilherme, Julia e Flávia, além de afirmar que não surgiram fatos novos, provas supervenientes ou elementos adicionais capazes de alterar o cenário probatório já analisado.
Segundo a decisão, a inclusão de Guilherme Porto Corral na investigação decorreu exclusivamente de transações financeiras legais, realizadas com um parente investigado. As operações foram comprovadas como lícitas, relacionadas à compra e venda de gado, com apresentação de notas fiscais, guias de trânsito animal, declarações fiscais e comprovantes bancários.
Em relação a Julia Maria Assis Asckar Volpato, a apuração teve origem em transferências bancárias feitas por seu cônjuge ao longo de cerca de dois anos, valores considerados compatíveis com despesas domésticas ordinárias, sem indicação de destinação ilícita.
A juíza destacou que a mera existência de vínculos familiares ou patrimoniais com investigados não constitui, por si só, fundamento suficiente para a persecução penal, especialmente na ausência de individualização de conduta criminosa. Para o juízo, manter a investigação nessas condições configuraria constrangimento ilegal.
O inquérito suplementar é desdobramento de uma investigação deflagrada pela Polícia Civil em julho de 2025, que apura um esquema de fraudes contra o Poder Judiciário de Mato Grosso. O prejuízo estimado ao Tribunal de Justiça já ultrapassa R$ 11 milhões e pode chegar a R$ 21 milhões. No âmbito da ofensiva, o Gaeco denunciou empresários, advogados e um servidor do Judiciário. Outros investigados, entre eles Flávia, Julia e Guilherme, não foram incluídos na denúncia por ausência de elementos para responsabilização penal.