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Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

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furtos e receptação de módulos

Justiça mantém monitoramento de réus e substitui prisão de investigado na Operação Safe Truck

Justiça mantém monitoramento de réus e substitui prisão de investigado na Operação Safe Truck
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, proferiu uma série de decisões em desdobramento da Operação Safe Truck, que investiga uma organização criminosa especializada em furtos e receptação de módulos de caminhões, além de lavagem de dinheiro. O magistrado manteve o uso de tornozeleira eletrônica para a maioria dos réus, negou pedidos de extensão de benefícios e autorizou que um dos acusados responda ao processo em liberdade, mediante o cumprimento de medidas cautelares.


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A defesa de Edson Francisco Soares Junior solicitou a retirada do monitoramento eletrônico, alegando o direito de receber o mesmo tratamento concedido a outro investigado, Luciano de Lara Santos. No entanto, o magistrado negou o pedido, esclarecendo que Luciano não foi denunciado pelo Ministério Público, ao contrário de Edson, que já responde à ação penal.

“A extensão pressupõe identidade de situação entre os beneficiários, o que não se verifica no caso concreto, uma vez que um é réu denunciado e o outro é investigado não denunciado”. O juiz também refutou a alegação de que o prazo de 180 dias para o monitoramento seria fatal, explicando que a medida deve ser mantida enquanto persistirem os fundamentos que a justificaram.

Em contrapartida, o réu Edivaldo Lopes da Silva obteve a revogação de sua prisão preventiva. Por decisão judicial, a prisão foi substituída por medidas alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica pelo prazo inicial de 180 dias, proibição de deixar a comarca sem autorização e proibição de manter contato com os demais réus e testemunhas.

A Operação Safe Truck, deflagrada pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Cuiabá, identificou mais de 30 integrantes na organização criminosa, que teria movimentado mais de R$ 60 milhões com as atividades ilícitas. 

Ao negar a retirada das tornozeleiras de outros réus, como Jeferson Dalmoro, Antony Richard Oliveira de Paiva, Vanderlei Cristiano Sepp e Odemar Marques dos Santos, o juiz destacou a periculosidade do grupo. Conforme trecho da decisão da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, os delitos imputados ao grupo “denotam elevada reprovabilidade social, complexidade investigativa e potencial risco de reiteração delitiva”.
 
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