A juíza Henriqueta Fernanda autorizou o afastamento do sigilo de dados de dispositivos eletrônicos apreendidos com os investigados por fraudes no sistema GATweb, da Procuradoria Fiscal de Cuiabá. A decisão permite que a Polícia Judiciária Civil acesse mensagens, áudios, históricos de localização e backups em nuvem para aprofundar as investigações sobre um esquema que causou prejuízo estimado de R$ 2.707.158,29 ao erário municipal.
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O afastamento do sigilo foi fundamentado na intensa utilização de tecnologia pelo grupo criminoso. Segundo os autos, os envolvidos utilizavam o WhatsApp para coordenar as fraudes, realizavam transferências via PIX para o pagamento de propinas e utilizavam o sistema municipal de forma remota para cancelar Certidões de Dívida Ativa (CDAs).
A magistrada destacou que o acesso aos aparelhos é fundamental, pois muitos dos crimes investigados, como a inserção de dados falsos e a associação criminosa, não deixam vestígios físicos. “As inovações tecnológicas tornaram os dispositivos eletrônicos repositórios privilegiados de informações, frequentemente contendo evidências essenciais à elucidação de delitos que não deixam rastros materiais”.
A autorização judicial é ampla e abrange aparelhos celulares, notebooks, tablets e pen drives apreendidos durante as buscas. A perícia, que deve ser concluída pela polícia ou pela Politec em até 60 dias, terá acesso a:
• Conversas em aplicativos de mensagens (WhatsApp, Telegram, Signal);
• Registros de chamadas e geolocalização;
• Contas bancárias vinculadas e aplicativos financeiros;
• Dados de backup armazenados em nuvem.
Um dos fatos que reforçou a urgência da medida foi a conduta de Matheus Henrique do Nascimento Pereira. Segundo a investigação, logo após prestar depoimento, ele enviou áudios orientando outros suspeitos a “jogarem os celulares fora” para evitar o monitoramento policial. Tal ação foi classificada como uma tentativa deliberada de obstruir a justiça.
Apesar da autorização para a busca exploratória, a decisão impõe limites para proteger a privacidade dos investigados em áreas não relacionadas ao crime. Fica vedada a divulgação de informações de cunho pessoal que não tenham ligação com os fatos apurados.