O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido de liminar para a soltura de Rodrigo Moreira de Figueiredo, assessor jurídico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) preso preventivamente no âmbito dos desdobramentos da Operação Doce Amargo, fase 3. A decisão, disponibilizada nesta segunda-feira (19), manteve a custódia do recorrente, investigado pela suposta prática do crime de associação para o tráfico de drogas em Mato Grosso.
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A defesa de Figueiredo ingressou com um Recurso Ordinário em Habeas Corpus contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), sustentando que o cliente sofre constrangimento ilegal. Entre os argumentos apresentados, os advogados alegaram que a prisão carece de fundamentação adequada e baseia-se na gravidade abstrata do delito, sem indicar elementos concretos que justifiquem a medida extrema.
Além disso, a defesa apontou a falta de "contemporaneidade", alegando que os dados da investigação provêm de conversas de 2023 e início de 2024. O pedido buscava a revogação da prisão preventiva ou a sua substituição por medidas cautelares alternativas, como o monitoramento por tornozeleira eletrônica.
No entanto, a presidência do STJ não identificou, em análise inicial, uma ilegalidade evidente que permitisse a concessão da liberdade antes do julgamento final do recurso pelo relator do caso.
"À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que de todo modo poderá ser mais bem avaliado no momento do julgamento definitivo do Recurso em Habeas Corpus".
Como próximos passos, o STJ determinou que sejam solicitadas informações detalhadas ao Tribunal de origem e ao juízo de primeiro grau. Após essa etapa, o processo será encaminhado para parecer do Ministério Público Federal (MPF) antes de retornar para a análise definitiva do mérito pela Corte Superior.