O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, manteve a prisão do advogado Rodrigo da Costa Ribeiro, acusado pela Operação Efetá de lavar milhões de reais proveniente do tráfico de drogas para o Comando Vermelho. Ele foi detido no dia 3 de dezembro, mesmo dia que passou pela custódia e teve o flagrante convertido em preventiva. Ordem de Benjamin foi proferida na última sexta-feira (16).
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Principal alvo ofensiva, o advogado foi preso em flagrante após os agentes encontrarem diversas armas e munições em seu apartamento, no edifício de luxo Brasil Beach, capital. Ele alega que o armamento não possui capacidade letal e que, em sua maioria, eram réplicas.
A defesa dele, então, ajuizou habeas corpus pedindo a liberdade provisória, argumentando que a posse isolada de munições e de uma réplica não constitui crime, conforme o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. Além disso, que o rádio comunicador encontrado estava lacrado, afastando a tipicidade de desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicação.
Também sustentou que ele é advogado, ostenta predicados favoráveis, primariedade e deveria ficar detido em Sala de Estado-Maior. Desta forma, pediu a soltura e ou a substituição da preventiva por medidas cautelares.
Examinando o caso, Benjamin destacou que não vislumbrou quaisquer ilegalidades ou erros nas ordens que mantiveram Rodrigo preso e, diante disso, indeferiu o pedido liminar contido no habeas corpus.
Na segunda instância, o Tribunal de Justiça já havia mantido Rodrigo preso, fundamentando que ele possui histórico criminal e indícios de ligação com organizações criminosas, reforçando que condenações anteriores e investigações em curso justificam o receio de reiteração delitiva sem ferir a presunção de inocência.
Por fim, concluiu que medidas cautelares alternativas são insuficientes devido à gravidade concreta da conduta e ao risco que a liberdade do agente representa para a sociedade.
As investigações da Denarc apontam que o advogado fazia parte de um esquema de lavagem de dinheiro envolvendo diversos integrantes da organização criminosa, incluindo familiares dos alvos, que movimentavam valores expressivos por meio de contas próprias, sem qualquer lastro documental ou origem lícita comprovada.
Parte dos recursos era fracionada em pequenas quantias e circulava entre contas de pessoas físicas e jurídicas, com o objetivo de ocultar e dissimular a verdadeira origem do dinheiro.
O Núcleo do Juízo de Garantias de Cuiabá ordenou o bloqueio de R$ 41,2 milhões, além do sequestro de imóveis e veículos, em face do advogado Rodrigo e dos demais alvos – ainda não identificados. Um dos investigados teria movimentado quase R$ 300 milhões pelas fraudes.
Diante da gravidade do caso, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), solicitou ao Tribunal de Ética que suspenda Rodrigo preventivamente, até a conclusão das investigações.