O desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça (TJMT), contestou informações que classificou como distorcidas e falsas contidas em um processo que motivou o agricultor Luiz Zanella a mover uma Reclamação Disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na peça, Zanella combate a atuação do magistrado Sebastião de Moraes Filho, e cita Ferreira da Silva, na condução de uma disputa envolvendo terras em Mato Grosso.
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A nota do desembargador Luiz Ferreira foi divulgada após o agricultor Luiz Zanella protocolar Reclamação Disciplinar no CNJ contra o desembargador aposentado Sebastião, o acusando de erros na fundamentação de decisão e de violação ao dever de imparcialidade em uma disputa possessória envolvendo área rural.
Zanella aponta que Sebastião teria alterado seu entendimento ao longo do processo. Em decisões anteriores, o magistrado havia considerado que documentos de propriedade e registros fiscais não comprovavam a posse fática da parte contrária, mantendo o agricultor no imóvel. Posteriormente, segundo a denúncia, o desembargador passou a validar justamente essas provas, resultando na perda da posse por Zanella.
O agricultor também menciona que, após a contratação dos advogados Antônio Luiz Ferreira da Silva e Sílvia Soares Ferreira da Silva — irmão e filha do desembargador Luiz Ferreira —, o processo teria sido pautado para julgamento em curto espaço de tempo. Apesar disso, a reclamação apresentada ao CNJ tem como único alvo o desembargador aposentado Sebastião de Moraes Filho, que teve sua aposentadoria referendada pelo TJMT em novembro, após completar 75 anos.
A defesa de Zanella associa o caso a investigações da Operação Sisamnes, que apura suspeitas de venda de decisões judiciais envolvendo o falecido advogado Roberto Zampieri. Além da perda da posse da área, o agricultor relata prejuízos financeiros, incluindo condenação ao pagamento de indenizações e honorários advocatícios.
Contestando a reclamação no CNJ, Luiz Ferreira afirma que a controvérsia judicial foi analisada em todas as instâncias do Judiciário, com decisões convergentes que reconheceram que o imóvel objeto do litígio se trata de bem em composse e condomínio hereditário, afastando a tese de posse exclusiva sustentada por uma das partes.
Segundo o magistrado, a ação foi julgada procedente em primeiro grau, teve a sentença mantida por decisão unânime em segundo grau e teve o entendimento confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça, com negativa de provimento a todos os recursos, inclusive agravos e embargos, resultando em trânsito em julgado.
O desembargador ressalta que decisões liminares têm natureza provisória e não vinculam o julgamento do mérito, especialmente quando este ocorre de forma colegiada após análise aprofundada das provas. Destaca ainda que a revisão de entendimentos é inerente ao devido processo legal e que o tempo decorrido entre a contratação dos advogados e o julgamento do recurso foi superior a três meses, prazo que classifica como compatível com a tramitação regular de processos dessa natureza.
“O Conselho Nacional de Justiça não se presta à revisão de decisões jurisdicionais regularmente proferidas, tampouco pode ser utilizado como via de reanálise de mérito por quem, após derrotas sucessivas, insiste em deslegitimar o exercício regular da função jurisdicional. A atuação dos órgãos judiciais no caso citado observou rigorosamente o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, inexistindo qualquer irregularidade, nulidade ou vício que macule as decisões proferidas pelo órgão fraccionário do TJMT”, diz trecho da nota.
O magistrado sustenta ainda que a tentativa de levar o caso ao CNJ representa inconformismo com o resultado judicial e uso indevido da via administrativa como sucedâneo recursal. Segundo ele, o CNJ não é instância revisora de decisões jurisdicionais regularmente proferidas.